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STJ: estudo revela volume de quase 800 mil processos, superando cortes europeias

STJ: estudo revela volume de quase 800 mil processos, superando cortes europeias
Marcello Casal Jr/Agência Brasi/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se destaca no cenário jurídico global por um volume de trabalho impressionante. Um estudo recente, conduzido pelo projeto FGV Justiça, revelou que a corte brasileira julgou 781.788 processos em 2025. Este número contrasta drasticamente com a realidade de tribunais superiores em países europeus com competência similar, que analisaram, em média, pouco mais de 3.000 casos no mesmo período. A discrepância levanta questões cruciais sobre a eficiência e a sustentabilidade do sistema judicial brasileiro.

A pesquisa, coordenada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Luis Felipe Salomão – que assumirá a presidência da corte em agosto –, joga luz sobre a sobrecarga que recai sobre os ombros dos magistrados brasileiros. Enquanto o STJ processa uma enxurrada de recursos, a comparação com outras jurisdições ressalta a urgência de reformas estruturais para garantir uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz.

O volume impressionante de processos no STJ

Os dados apresentados pelo projeto FGV Justiça são alarmantes. Com quase 782 mil processos julgados em um único ano, o STJ demonstra uma capacidade produtiva que, embora notável, sugere um sistema sob pressão constante. Para se ter uma ideia da dimensão, em 2025, o tribunal recebeu 508.523 novos processos. Isso significa que, em média, uma decisão é proferida a cada sete minutos, considerando apenas os dias úteis. Tal ritmo, embora impressionante, pode comprometer a análise aprofundada de cada caso.

A corte, que atua como instância revisora de decisões de tribunais estaduais e federais, lida com uma vasta gama de temas, desde questões cíveis e criminais até disputas empresariais e administrativas. A abrangência de sua jurisdição, aliada à cultura de judicialização e ao grande número de recursos permitidos no Brasil, contribui para a elevação exponencial de sua carga de trabalho.

A realidade dos tribunais superiores na Europa

A análise comparativa com cortes europeias é um dos pontos mais impactantes do estudo. Em Portugal, o Supremo Tribunal de Justiça, que desempenha um papel análogo ao do STJ, julgou 3.795 processos no ano passado. Na Alemanha, o Bundesgerichtshof (Tribunal Federal de Justiça) decidiu 3.517 casos. Esses números, que representam apenas uma fração do volume brasileiro, indicam diferenças fundamentais nas estruturas e nos filtros de acesso às instâncias superiores.

Observadores do sistema judicial apontam que a menor carga processual em países europeus pode ser atribuída a mecanismos mais rigorosos de admissibilidade de recursos, que garantem que apenas questões de alta relevância jurídica ou com potencial de uniformização da jurisprudência cheguem aos tribunais superiores. Isso permite que essas cortes se concentrem em seu papel de guardiãs da lei e da Constituição, sem se afogar em um mar de casos individuais.

Impactos da alta demanda na justiça brasileira

A sobrecarga de processos no STJ tem implicações diretas para a sociedade brasileira. A demora na resolução de litígios afeta a segurança jurídica, o ambiente de negócios e a própria confiança dos cidadãos no sistema de justiça. Processos arrastados por anos geram custos elevados para as partes envolvidas e para o erário público, além de perpetuarem incertezas e injustiças.

Para os ministros e suas equipes, a pressão por produtividade é imensa. A necessidade de julgar um volume tão grande de casos em tempo recorde pode, em última instância, impactar a qualidade das decisões e a capacidade de aprofundamento em temas complexos. A busca por mecanismos que aliviem essa carga é, portanto, uma prioridade para garantir a eficiência e a legitimidade da justiça no país.

Regra da Relevância: um novo filtro para o STJ

Diante desse cenário desafiador, um passo significativo foi dado para tentar mitigar a avalanche de processos. O Congresso Nacional aprovou recentemente a regulamentação da regra da relevância, uma medida que deve ser sancionada na próxima semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Este novo filtro visa restringir o volume de casos que chegam ao STJ, exigindo que os processos demonstrem “relevância econômica, social, política ou jurídica” para serem avaliados.

A expectativa é que, com a implementação da regra, o STJ possa selecionar para julgamento apenas os recursos que tratem de questões cuja importância transcende o caso concreto. Ou seja, a corte focaria em matérias que não digam respeito apenas aos interesses das partes envolvidas, mas que apresentem potencial de produzir reflexos para casos semelhantes ou que tenham impactos significativos na economia ou na sociedade. A iniciativa da FGV Justiça, que trouxe à tona os dados, reforça a necessidade de tais mecanismos.

Debates e expectativas sobre a mudança

A introdução da regra da relevância, embora vista por muitos como um avanço necessário para a eficiência do Judiciário, não está isenta de controvérsias. O mecanismo enfrenta resistência por parte de advogados, que expressam preocupação com a limitação da possibilidade de interposição de recursos. Argumentam que a restrição pode, em alguns casos, cercear o direito de defesa e o acesso à justiça para partes que buscam a revisão de decisões em instâncias superiores.

Apesar dos debates, a regulamentação da regra da relevância representa um marco na busca por um sistema judicial mais ágil e focado em questões de maior impacto coletivo. Os próximos meses serão cruciais para observar como essa mudança se traduzirá na prática e quais serão os seus efeitos reais sobre a carga processual do STJ e a dinâmica da justiça brasileira.

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