O Tribunal Superior Eleitoral tomou uma decisão considerada histórica ao definir, por unanimidade, que pessoas condenadas por violência doméstica e lesão corporal contra a mulher tornam-se inelegíveis. Além de fixar esse entendimento jurisprudencial, a corte eleitoral brasileira decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta formal para alterar a legislação, buscando incluir expressamente esse tipo de condenação entre as causas que impedem candidaturas políticas no país.
A deliberação ocorreu durante sessão realizada na quinta-feira, dia 29 de outubro de 2026, em Brasília. Até que o Poder Legislativo analise e aprove eventuais mudanças na Lei de Inelegibilidade, os ministros do tribunal fixaram que os próximos julgamentos de registros de candidaturas em situações equivalentes deverão seguir o precedente estabelecido pelo plenário.
O caso concreto julgado pela corte eleitoral
O debate jurídico que motivou a decisão teve como ponto central a análise do registro de candidatura de um advogado que concorreu “sub judice” ao cargo de deputado federal pelo estado de Alagoas, nas eleições pelo partido Solidariedade, obtendo um total de 167 votos nas urnas.
O político e advogado, identificado nos registros como João Francisco de Assis Neto e conhecido publicamente como Dr. João Neto, foi preso em abril de 2025. De acordo com as informações apuradas pela Polícia Civil na época, a vítima relatou ter sofrido uma agressão física dentro de uma residência localizada no bairro de Jatiúca, na cidade de Maceió, capital alagoana.
O episódio foi oficialmente enquadrado pelas autoridades policiais e judiciais nos moldes da Lei Maria da Penha. Posteriormente, após os trâmites processuais da primeira instância, o réu acabou sendo condenado a uma pena de quatro anos e dois meses de prisão a ser cumprida em regime aberto.
Argumentos da defesa e posicionamento jurídico
Em contato com a imprensa, a defesa do advogado argumentou que o processo judicial relacionado à acusação de violência doméstica ainda possui recursos pendentes de apreciação nas instâncias superiores da Justiça. Os representantes legais sustentam que os ferimentos investigados decorreram de um acidente doméstico e alegam que o réu é alvo de perseguição.
A defesa também ponderou que a legislação eleitoral brasileira vigente estabelece um rol taxativo de infrações penais capazes de gerar a inelegibilidade de um cidadão, lista esta que atualmente não contempla de forma explícita o crime de lesão corporal contra a mulher. Os advogados apontam ainda que, caso o Parlamento aprove a sugestão do tribunal, a nova regra não poderia retroagir para prejudicar réus em processos anteriores.
Debate entre os ministros do tribunal
Durante a votação no plenário do tribunal, o entendimento que prevaleceu foi construído a partir do voto proferido pelo ministro Dias Toffoli. A posição foi acompanhada integralmente pelos demais magistrados da corte, incluindo Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva enfatizou a necessidade de salvaguardar os direitos fundamentais e ressaltou que a proteção das mulheres contra a violência de gênero demanda uma postura firme e contínua de todas as esferas institucionais do Estado brasileiro. Já o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a exclusão de agressores do processo eleitoral contribui para moralizar o ambiente político e garantir que os representantes da sociedade demonstrem conduta compatível com os valores constitucionais.
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