Decisão unânime do TRE impõe restrições à campanha
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou, nesta quinta-feira (27), a proibição imediata do acesso de Anthony Garotinho (Republicanos) aos recursos dos fundos eleitoral e partidário. Além do bloqueio financeiro, a corte decidiu que o ex-governador está impedido de veicular sua imagem ou voz no horário eleitoral gratuito em emissoras de rádio e televisão.
A medida, aprovada por unanimidade pelos seis desembargadores que compõem o colegiado, possui caráter liminar e permanece em vigor enquanto o registro de sua candidatura ao governo estadual não for julgado pelo órgão. A decisão reflete o entendimento da Justiça sobre a inelegibilidade do político, decorrente do trânsito em julgado de uma condenação por improbidade administrativa que suspendeu seus direitos políticos por oito anos.
Inviabilidade jurídica e o entrave da filiação partidária
Em seu voto condutor, o desembargador Bruno Bodart destacou que a candidatura de Garotinho apresenta uma “inviabilidade jurídica evidente”. O magistrado argumentou que a utilização de verbas públicas em uma campanha com claros impedimentos legais configuraria um uso indevido de recursos da sociedade.
Além da questão central da condenação, o tribunal apontou um obstáculo adicional: a regularidade da filiação partidária. Segundo o entendimento do relator, mesmo que a defesa conseguisse sustentar a tese de que o prazo de suspensão dos direitos políticos já teria se encerrado, Garotinho não teria condições de estar filiado ao Republicanos na data-limite exigida pela legislação eleitoral, que foi 4 de abril de 2026. Sem filiação válida na data prevista, a candidatura torna-se juridicamente insustentável.
Contexto da condenação por improbidade
O processo que culminou na decisão desta quinta-feira remete a um esquema de desvio de verbas públicas que, segundo o Ministério Público, totalizou R$ 234,4 milhões. Os valores teriam sido retirados da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro e repassados a ONGs, com o objetivo de financiar a pré-candidatura de Garotinho à Presidência da República em 2006, período em que ele integrava o antigo PMDB.
As irregularidades ocorreram durante a gestão de sua esposa, Rosinha Garotinho, que ocupou o cargo de governadora entre 2003 e 2006. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o ex-governador por improbidade administrativa em 2018. Após sucessivos recursos negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o caso atingiu o trânsito em julgado, resultando na determinação de cumprimento da pena pelo juiz Ricardo Cyfer.
Posicionamento da defesa
Até o momento, o ex-governador não se manifestou sobre a decisão do TRE. Em ocasiões anteriores, a defesa de Garotinho sustentou que a contagem do prazo de oito anos de suspensão dos direitos políticos teria se iniciado em 1º de agosto de 2018, data da decisão do TJ-RJ, o que, na visão dos advogados, significaria que a punição já teria expirado. O tribunal, contudo, manteve o entendimento de que a candidatura não possui os requisitos necessários para prosseguir.
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