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Ricardo Salles é condenado pelo Tre-sp a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques

Ricardo Salles é condenado pelo Tre-sp a pagar R$ 10 mil por propaganda antecipada e ataques
Deputado federal Ricardo Salles Murilo Corazza/g1

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs uma multa de R$ 10 mil ao deputado federal Ricardo Salles (Novo) por práticas consideradas propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão, proferida pela juíza auxiliar da propaganda Claudia Foncesa Fanucchi na última sexta-feira, 7 de junho, também aponta a disseminação de conteúdo depreciativo contra o deputado estadual André do Prado (PL), atual presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Ambos os políticos são pré-candidatos ao Senado por São Paulo, e a condenação ainda está sujeita a recurso.

A representação eleitoral que deu origem à condenação foi protocolada pelo diretório estadual do Partido Liberal (PL). O partido alegou que Salles utilizou suas redes sociais para compartilhar um vídeo no qual criticava e questionava a escolha de André do Prado pelo PL para a disputa de uma vaga no Senado. Além das críticas, a ação do PL destacou o uso de imagens que teriam sido produzidas ou manipuladas digitalmente sem a devida sinalização, o que contraria as normas eleitorais.

A Decisão do TRE-SP e a Análise da Propaganda Antecipada

Segundo a magistrada, o conteúdo veiculado no perfil oficial de Ricardo Salles não apenas configurou propaganda eleitoral antecipada, mas também foi impulsionado, ampliando seu alcance e impacto. A natureza do material foi classificada como negativa, visando descreditar a pré-candidatura de André do Prado. A decisão ressalta a importância da transparência e da lisura no período pré-eleitoral, especialmente quando há intenção de influenciar o eleitorado.

A defesa de Ricardo Salles argumentou que a publicação se enquadrava no exercício legítimo da crítica política, fundamentada em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André do Prado. Os advogados de Salles afirmaram que o impulsionamento do conteúdo tinha como objetivo promover a própria pré-candidatura do deputado federal. Além disso, sustentaram que as imagens questionadas eram charges ou caricaturas políticas, de natureza claramente artificial, e que a ausência de identificação poderia ser corrigida posteriormente com a inclusão de uma advertência. Por essas razões, a defesa solicitou a improcedência da representação ou, alternativamente, a aplicação da multa em seu valor mínimo.

Manipulação Digital e a Integridade do Debate Político

Contudo, a juíza Claudia Foncesa Fanucchi discordou da argumentação da defesa. Em sua análise, o vídeo em questão extrapolou os limites da mera divergência ideológica ou da crítica à trajetória política de André do Prado. A decisão aponta que a publicação intercala trechos de entrevistas com imagens que foram fabricadas ou manipuladas digitalmente. Nessas edições, André do Prado é artificialmente associado a outros políticos, aparece em situações de proximidade que não correspondem à realidade e, em um dos trechos mais emblemáticos, é retratado como uma marionete controlada por um dirigente partidário.

A magistrada enfatizou que, embora a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica sejam elementos protegidos pela liberdade de expressão no debate político, essa proteção não isenta os envolvidos do dever de transparência. “É certo que a sátira, a caricatura e a linguagem metafórica integram o espaço constitucionalmente protegido da liberdade de expressão, especialmente no debate político, mas essa proteção não exclui o dever específico de transparência quando a manifestação utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir ou alterar imagens de pessoas em comunicação político-eleitoral”, destacou a juíza em sua decisão. Este posicionamento alinha-se às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, que proíbem expressamente a fabricação ou manipulação de vídeos e áudios para distorcer fatos ou imagens com o intuito de prejudicar ou favorecer candidaturas.

A condenação de Ricardo Salles sublinha a crescente preocupação da Justiça Eleitoral com a disseminação de desinformação e o uso indevido de tecnologias de manipulação digital no cenário político. Em um contexto eleitoral cada vez mais digitalizado, a integridade da informação e a clareza sobre a origem e a veracidade dos conteúdos se tornam pilares fundamentais para a manutenção de um debate democrático saudável e justo. A decisão serve como um alerta para todos os pré-candidatos e partidos sobre as consequências do uso de táticas que buscam enganar ou depreciar adversários por meio de conteúdos sintéticos não identificados. Para mais informações sobre as regras eleitorais e o combate à desinformação, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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