A Universidade de São Paulo (USP) foi judicialmente obrigada a rematricular um estudante que teve sua vaga cancelada sob a alegação de fraude em cota racial. A decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reverteu a medida administrativa da instituição de ensino, que havia invalidado a matrícula do aluno de Economia cerca de seis anos após seu ingresso na faculdade por meio de uma vaga destinada a candidatos autodeclarados pardos.
O caso, que se arrasta por anos e levanta importantes discussões sobre a aplicação e fiscalização das políticas de cotas raciais, culminou com a Justiça determinando o restabelecimento da matrícula. O TJ-SP considerou que a USP aplicou regras criadas posteriormente à entrada do aluno, não fundamentou de forma suficiente a decisão de cancelamento e ultrapassou o prazo para rever administrativamente a matrícula, além de não comprovar fraude ou má-fé por parte do universitário.
Ingresso na USP e a ausência de heteroidentificação inicial
O estudante em questão foi aprovado no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) de 2019, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2018. Ele garantiu sua vaga no curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária (FEA-USP) em uma modalidade específica para “candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.
Naquele período, os documentos que regulamentavam o Enem 2018, o edital do Sisu e o termo de adesão da USP ao Sisu 2019 não previam a realização de heteroidentificação. Este procedimento, que se tornou comum em anos posteriores, consiste na análise das características fenotípicas do candidato por uma comissão para verificar a compatibilidade com a autodeclaração racial. Como a autodeclaração era o único mecanismo exigido, o estudante afirmou ser pardo e teve sua matrícula homologada, permanecendo no curso até 2025 sem questionamentos.
O processo de cancelamento e a defesa do aluno
A situação do estudante mudou drasticamente em 17 de março de 2025, quando ele recebeu um e-mail da universidade informando sobre uma denúncia anônima de “possível fraude na adesão de Cotas PPI”. A partir dessa denúncia, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) da USP instaurou um procedimento preliminar. O aluno compareceu à sessão da comissão em 1º de abril de 2025, mas sua defesa alegou que ele não teve uma oitiva individualizada efetiva, acesso integral ao conteúdo da denúncia e nem defesa técnica adequada.
Em 26 de junho de 2025, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da USP decidiu pela invalidação da matrícula, com a justificativa de que o estudante “não possui traços fenotípicos que o caracterizem como negro, de cor preta ou parda” e que apresentaria fenótipo “caucasiano”. Após a decisão, o estudante teve seus acessos institucionais bloqueados e foi impedido de concluir as últimas avaliações. Diante da falta de previsão de recurso administrativo para casos anteriores à criação das comissões de heteroidentificação, ele buscou o Judiciário.
Argumentos da Justiça e o laudo antropológico
A principal argumentação do estudante na Justiça foi a impossibilidade de a USP aplicar, anos depois, um procedimento de heteroidentificação que não fazia parte das regras do processo seletivo de 2019. Para reforçar sua defesa, ele apresentou um laudo antropológico elaborado por um profissional especializado. O documento, baseado em fotografias, entrevista e metodologia comparativa do IBGE, concluiu que o estudante apresentava ao menos dois traços fenotípicos associados à população negra, o que permitiria sua classificação como pardo.
A USP, por sua vez, defendeu a legalidade do procedimento, argumentando que a Resolução USP nº 7.373/2017 já previa a competência da Pró-Reitoria de Graduação para apurar irregularidades. A universidade sustentou que não estava criando uma regra retroativa, mas exercendo um poder de fiscalização já existente. Contudo, o Tribunal de Justiça não acatou esses argumentos. O acórdão destacou que a USP não apresentou elementos que demonstrassem fraude deliberada ou má-fé do aluno, e que a denúncia anônima, genérica, não era suficiente para caracterizar fraude. Além disso, a Justiça apontou que a USP não comunicou o caso ao Ministério Público para investigação de eventual fraude documental, providência prevista em casos de indícios de falsidade.
Repercussão e o futuro das cotas raciais
Em 11 de dezembro de 2025, a Justiça concedeu uma tutela de urgência para suspender o cancelamento e permitir o retorno do aluno. Posteriormente, a juíza Gilsa Elena Rios julgou procedente a ação do estudante, anulando o procedimento administrativo e determinando o restabelecimento integral de sua condição de aluno. A USP recorreu, mas em 13 de julho de 2026, a 10ª Câmara de Direito Público do TJ-SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença favorável ao estudante.
Este caso sublinha a complexidade da implementação e fiscalização das cotas raciais no Brasil, especialmente em um cenário de evolução das regras e procedimentos. A decisão judicial reforça a importância da segurança jurídica para os estudantes e a necessidade de que as instituições de ensino apliquem as normas vigentes no momento do ingresso, evitando retroatividade. O debate sobre a eficácia e os desafios das cotas raciais continua, e casos como este contribuem para aprimorar os mecanismos de inclusão e garantir a justiça nos processos seletivos.
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