O governo federal realizou, no mês de setembro, o pagamento de R$ 244,01 milhões em dívidas de estados e municípios que se encontravam inadimplentes. A informação foi detalhada no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado pelo Tesouro Nacional nesta quinta-feira (15). Esse movimento da União, atuando como fiadora, é um reflexo direto da complexa dinâmica fiscal entre os diferentes níveis federativos no Brasil.
A prática de honrar garantias é um mecanismo previsto na legislação brasileira, especialmente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que busca assegurar a estabilidade do sistema financeiro e a capacidade de endividamento dos entes subnacionais. Contudo, ela também expõe as fragilidades orçamentárias de algumas unidades da federação, que dependem da intervenção federal para cumprir seus compromissos.
União honra dívidas: os detalhes dos pagamentos de setembro
Do montante total quitado em setembro, a maior parte foi destinada a cobrir débitos do Rio Grande do Sul, somando R$ 237,71 milhões. Além disso, o governo federal honrou R$ 6,24 milhões em dívidas do Rio Grande do Norte e R$ 64,89 mil referentes ao município de Santanópolis (BA). Esses valores, embora específicos para o mês, inserem-se em um contexto de pagamentos recorrentes.
No acumulado do ano, as dívidas honradas pela União já alcançaram a marca de R$ 3,38 bilhões. Desde 2016, o total de pagamentos realizados pela União para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios atinge a expressiva cifra de R$ 89,90 bilhões. Esses números demonstram a escala do compromisso federal e a persistência dos desafios fiscais enfrentados por estados e municípios.
O papel da União como fiadora e a Lei de Responsabilidade Fiscal
A atuação da União como garantidora de operações de crédito é um pilar fundamental para que estados e municípios consigam acesso a financiamentos, muitas vezes essenciais para investimentos em infraestrutura e serviços públicos. No entanto, essa garantia não é incondicional. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) estabelece que o governo federal realiza esses pagamentos sob a condição de que os entes devedores ofereçam contragarantias de valor igual ou superior ao débito.
Em caso de inadimplência de estados ou municípios, a União não apenas assume a dívida, mas também tem o direito de executar as contragarantias oferecidas para recuperar o crédito. Além do valor original devido, são aplicados juros de mora, multas e outros encargos contratuais. A não quitação ou o atraso nos pagamentos também acarreta sanções, como o impedimento de obter novas garantias da União para financiamentos por até 12 meses, impactando diretamente a capacidade de investimento dos entes federados.
Recuperação de créditos: entraves e o impacto do Regime Fiscal
Apesar do volume significativo de dívidas honradas, a recuperação desses valores pela União apresenta desafios consideráveis. O relatório do Tesouro Nacional indica que, desde 2016, a União conseguiu recuperar R$ 6,06 bilhões dos entes subnacionais. Em setembro, o valor recuperado foi de R$ 6,64 milhões. Esse baixo volume de recuperação é explicado por diversos fatores.
Um dos principais motivos é que uma parcela substancial das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, refere-se a estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Esses estados, por estarem em um processo de reequilíbrio financeiro, contam com o benefício da suspensão temporária da execução das contragarantias. Além disso, R$ 528,05 milhões não puderam ser recuperados pela União devido a decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
Compensações por perdas de ICMS e o panorama fiscal
O cenário fiscal dos estados e municípios também é influenciado por outras medidas de apoio. O relatório do Tesouro Nacional aponta que R$ 1,9 bilhão foi utilizado pelos estados de Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como compensação por perdas na arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2022. Essa compensação foi estabelecida pela Lei Complementar 201/2023, que visa socorrer estados, municípios e o Distrito Federal diante da redução de suas receitas.
Essas medidas, embora essenciais para a saúde financeira dos entes subnacionais, sublinham a interdependência fiscal no Brasil e a constante necessidade de ajustes e renegociações para manter o equilíbrio das contas públicas em todos os níveis de governo. O acompanhamento desses dados é crucial para entender a saúde econômica do país e os desafios persistentes na gestão fiscal.
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