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IR 2026: guia essencial para declarar aluguéis e bens imóveis sem complicações

uma empresa, a declaração vai na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pes
Reprodução Agência Brasil

A temporada de declaração do Imposto de Renda (IR) é um período que exige atenção redobrada dos contribuintes brasileiros, especialmente daqueles que possuem rendimentos provenientes de aluguéis ou que realizaram movimentações com bens imóveis. Para o IR 2026, a Receita Federal mantém regras específicas que, se não seguidas à risca, podem gerar multas e complicações fiscais. Compreender as nuances da declaração é fundamental para garantir a conformidade e evitar surpresas desagradáveis.

Seja como fonte de renda principal ou complementar, os valores recebidos de aluguéis devem ser informados ao fisco. A forma de declaração, no entanto, varia conforme a natureza jurídica do locatário, exigindo do proprietário do imóvel um conhecimento detalhado das fichas e procedimentos corretos. Da mesma forma, a posse, aquisição, venda ou doação de imóveis demanda um registro preciso na declaração, refletindo a importância desses bens no patrimônio do contribuinte.

Declaração de Aluguéis: Pessoa Física vs. Jurídica

A maneira como os rendimentos de aluguel são declarados no Imposto de Renda depende diretamente de quem efetua o pagamento. Quando o inquilino é uma pessoa física, os valores recebidos devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesses casos, o imposto devido é geralmente pago mensalmente por meio do sistema conhecido como Carnê-Leão. Este mecanismo permite a antecipação do Imposto de Renda sobre valores recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior, evitando um acúmulo de imposto a pagar no momento da declaração anual.

Por outro lado, se o aluguel é pago por uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, a declaração deve ser feita na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Uma vantagem para quem se enquadra nesta situação é que, caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido mensalmente, o próprio programa da Receita Federal consegue calcular o valor devido na declaração anual. Contudo, é sempre recomendável manter a organização e o pagamento em dia para evitar juros e multas por atraso.

Despesas Dedutíveis e a Importância dos Comprovantes

Um ponto crucial para quem declara aluguéis é a possibilidade de deduzir certas despesas do valor total recebido. Essa prática pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto devido. Entre as despesas que podem ser abatidas estão o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), as taxas de condomínio e a taxa de administração cobrada pela imobiliária, caso o imóvel seja gerido por uma. Para usufruir dessas deduções, é imprescindível guardar todos os comprovantes e recibos dessas despesas. A falta de documentação pode invalidar a dedução e levar a questionamentos por parte do fisco, exigindo a comprovação posterior.

Como Declarar Bens Imóveis: Aquisição, Herança e Doação

Além dos rendimentos de aluguel, a posse e as movimentações de bens imóveis também são itens de declaração obrigatória no Imposto de Renda. Os imóveis devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, e um detalhe importante é que o valor a ser declarado é o de aquisição, acrescido de eventuais reformas e benfeitorias, e não o valor de mercado atual. Essa regra visa manter a base de custo histórico do bem.

Para imóveis adquiridos no ano-calendário de 2024, o contribuinte deve informar a data da compra, o valor pago e a forma de pagamento. Imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou pelo valor de transmissão, enquanto os recebidos por doação são declarados com base no valor constante no instrumento de doação. No caso de imóveis financiados, o valor a ser declarado anualmente é o total pago até o final do ano-calendário de 2025, incluindo as parcelas e juros.

Venda de Imóveis: Ganhos de Capital e Isenções

A venda de um imóvel também é uma transação que precisa ser declarada à Receita Federal. Se a venda for realizada por um valor superior ao de aquisição, o lucro obtido é considerado ganho de capital e está sujeito à cobrança de imposto. A alíquota aplicável varia entre 15% e 22,5%, dependendo do valor do ganho. O programa da Receita Federal é capaz de calcular automaticamente o imposto devido nessas situações, facilitando o processo para o contribuinte.

Existem, no entanto, algumas situações em que a venda de imóveis pode ser isenta do pagamento do imposto sobre ganho de capital. São elas:

  • Venda de imóveis cujo valor seja inferior a R$ 440 mil, desde que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
  • Venda de um imóvel adquirido até o ano de 1969.
  • Se o valor total da venda for utilizado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias (seis meses) após a data da venda. Esta isenção é válida apenas uma vez a cada cinco anos.

É fundamental que o contribuinte esteja ciente dessas regras para planejar suas transações imobiliárias e evitar o pagamento desnecessário de impostos, além de garantir a correta declaração de seus bens e rendimentos. Para mais informações detalhadas sobre a declaração de Imposto de Renda e outros temas fiscais, você pode consultar fontes oficiais como a Agência Brasil.

Manter-se informado sobre as obrigações fiscais é crucial para a saúde financeira e legal de qualquer cidadão. O M1 Metrópole está comprometido em trazer as informações mais relevantes e atualizadas para você. Continue acompanhando nosso portal para mais guias, análises e notícias que impactam seu dia a dia, garantindo que você esteja sempre bem informado e preparado para os desafios da economia e da legislação brasileira.

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