A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reacendeu uma discussão crucial para milhões de brasileiros: a regulamentação da coparticipação em planos de saúde. Oito anos após a revogação de uma norma que permitia cobranças de até 40% e a suspensão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o tema volta à pauta da agência com o objetivo de estabelecer regras mais claras e coibir práticas consideradas abusivas.
A retomada do debate, iniciada oficialmente em março na Câmara de Saúde Suplementar – um colegiado que reúne diversos atores do setor –, sinaliza a urgência em equilibrar a sustentabilidade dos planos com a garantia de acesso e tratamento aos beneficiários. Atualmente, cerca de 96% das operadoras de saúde no país utilizam algum modelo de coparticipação, tornando a questão central para o futuro da saúde suplementar no Brasil.
O Retorno da Coparticipação ao Centro do Debate
A coparticipação é um mecanismo no qual o beneficiário de um plano de saúde paga uma parte do custo de consultas, exames ou procedimentos, além da mensalidade. Embora seja um instrumento legal, sua aplicação gerou controvérsias significativas no passado, culminando na suspensão e posterior revogação de uma resolução que fixava um teto de 40% para essas cobranças.
Para as operadoras, a coparticipação é vista como uma ferramenta essencial para moderar o uso excessivo dos serviços de saúde e, consequentemente, conter a escalada das despesas médicas. A lógica é que, ao compartilhar parte do custo, o consumidor se torna mais consciente e evita o uso desnecessário, contribuindo para a saúde financeira do sistema.
No entanto, entidades de defesa do consumidor e o próprio Judiciário alertam que, embora legal, a coparticipação não pode ser abusiva. O objetivo deve ser a moderação do uso, e não a inviabilização do tratamento. Percentuais elevados, acima de 25% a 30%, são frequentemente apontados como geradores de riscos financeiros severos para os usuários, podendo dificultar ou impedir o acesso a tratamentos necessários.
O Dilema dos Limites: Entre a Moderação e o Abuso
A regulamentação atual da coparticipação é amplamente considerada insuficiente, inclusive pela própria ANS. A agência tem atuado de forma reativa, fiscalizando casos pontuais de abusos, mas sem um critério objetivo e consolidado para definir o que caracteriza uma cobrança excessiva. Esse vácuo regulatório gera insegurança jurídica e deixa margem para interpretações diversas.
Lenise Secchin, diretora de normas e habilitação dos produtos da ANS, destacou em entrevista à Folha o principal desafio: definir o que constitui um