Novas diretrizes garantem proteção a pesquisadores brasileiros
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), estabeleceu novas diretrizes que alteram significativamente a rotina de pesquisadores em todo o país. A partir da Portaria Nº 209 de 2026, bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado passam a contar com a prorrogação do período de fomento em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial. A medida busca mitigar os impactos da interrupção forçada das atividades acadêmicas durante o período de cuidado com os filhos.
A norma estipula que bolsas com duração mínima de 12 meses poderão ser estendidas por 180 dias para mães e 30 dias para pais. Em cenários de adoção ou guarda judicial, o afastamento segue o prazo de 180 dias. A iniciativa é vista como um passo fundamental para a permanência de mulheres na ciência, setor historicamente marcado por desafios na conciliação entre a carreira acadêmica e a maternidade.
Equidade e suporte à parentalidade na ciência
A presidente da Capes, Denise Pires de Carvalho, destacou que a regulamentação é um marco para a equidade na ciência brasileira. Segundo a gestora, o objetivo central é oferecer a tranquilidade necessária para que pesquisadores possam dedicar tempo às suas famílias sem o receio de perder o financiamento que sustenta suas pesquisas de longo prazo.
Um dos pontos mais celebrados da nova regra é o suporte à parentalidade atípica. Nesses casos, quando há o nascimento ou a adoção de crianças ou adolescentes com deficiência, o período de prorrogação será concedido em dobro, reconhecendo a necessidade de um tempo maior de dedicação e cuidados especiais por parte dos responsáveis.
Flexibilidade para casos de saúde e riscos gestacionais
A portaria também contempla situações de maior vulnerabilidade clínica. O texto permite que a prorrogação tenha início antes mesmo do parto, caso seja comprovada a gravidez de risco ou se a atividade de pesquisa representar qualquer ameaça à saúde da gestante ou do feto. O rigor acadêmico, portanto, cede espaço à segurança biológica.
Outra inovação importante diz respeito às internações prolongadas. Caso ocorram complicações pós-parto que exijam permanência hospitalar superior a duas semanas, o prazo de afastamento só começará a ser contabilizado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data que ocorrer por último. A regra também ampara situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, garantindo o direito à prorrogação de 180 dias para mães e 30 dias para pais.
Como solicitar o benefício
Para ter acesso ao direito, o bolsista deve formalizar o pedido junto ao seu programa de pós-graduação em um prazo máximo de 30 dias após o evento. A solicitação pode ser feita pelo próprio pesquisador ou por meio de procuração, caso a condição de saúde impeça o comparecimento presencial. A portaria oficial detalha todos os procedimentos administrativos necessários para a concessão do benefício.
O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos desta e de outras políticas públicas voltadas à educação e ao desenvolvimento científico no Brasil. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que impactam a vida acadêmica e o futuro da pesquisa nacional.