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Ministério Público aciona TSE para barrar candidatura de Márcio Canella no Rio

Ministério Público aciona TSE para barrar candidatura de Márcio Canella no Rio

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (23) um parecer em que defende a anulação do registro da candidatura do ex-prefeito de Belford Roxo e ex-deputado estadual Márcio Canella por supostas relações com as milícias e o Comando Vermelho. A movimentação jurídica coloca em xeque a situação política de um dos nomes mais votados do estado na última disputa.

Canella foi o segundo mais votado do Rio de Janeiro na eleição para deputado estadual, alcançando 174.178 votos. Antes de enfrentar o desgaste político e as acusações, o parlamentar chegou a ser apontado como pré-candidato ao Senado, contando com o apoio do presidenciável Flávio Bolsonaro. Ele também acumulou histórico de alianças com figuras centrais da política fluminense, como o governador eleito Douglas Ruas e o ex-governador Cláudio Castro.

Apreensão de fuzil e dinheiro vivo na mira da polícia

O peso político de Canella sofreu uma reviravolta após sua prisão em julho. Na ocasião, as autoridades encontraram um fuzil de uso restrito e mais de R$ 919 mil em dinheiro vivo escondidos no carro do político. A diligência fez parte da Operação Unha e Carne, conduzida pela Polícia Federal para desarticular um esquema de lavagem de dinheiro operado por redes criminosas por meio de fraudes em postos de combustíveis.

A investigação também mirou outras figuras públicas do estado, incluindo o secretário de Polícia Civil nomeado pelo ex-governador Cláudio Castro, Marcus Amim. Procurado pela Folha de S.Paulo, o parlamentar eleito ainda não se manifestou sobre os desdobramentos do parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral.

Argumentação jurídica e o papel do tribunal superior

No documento enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, defende a existência de provas robustas que ligam o político a organizações criminosas. Segundo o representante do órgão ministerial, a jurisprudência atual do tribunal permite barrar candidaturas de políticos associados a grupos paramilitares mesmo sem a necessidade de uma condenação transitada em julgado.

A tese jurídica sustentada pela acusação se ampara no artigo 17 da Constituição Federal, que veda a interferência de facções e grupos armados nas estruturas partidárias. Com essa fundamentação, o vice-PGE solicita a reforma da decisão tomada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que havia dado aval para a participação de Canella no pleito.

Novas provas reveladas pelo supremo tribunal federal

O argumento central da nova investida do Ministério Público se apoia no acesso a elementos probatórios até então ocultos. Espinosa aponta que a corte regional tomou seu veredito sem dispor dos dados e documentos do Inquérito nº 5.020/DF, que tramitava sob sigilo no Supremo Tribunal Federal até ser liberado para análise neste mês.

Entre os indícios reunidos no inquérito e destacados pelo órgão acusador constam episódios como a nomeação de parentes de líderes criminosos e de aliados com antecedentes criminais para cargos públicos estratégicos. O histórico aponta que Canella teria empregado a esposa de um chefe miliciano do grupo conhecido como “Bonde do Jura” em seu gabinete parlamentar e indicado condenados pela Justiça para pastas municipais.

O desfecho deste processo no tribunal superior definirá os limites da atuação de políticos investigados por laços com o crime organizado em futuras disputas eleitorais. Continue acompanhando a cobertura completa e contextualizada sobre os bastidores da política nacional no M1 Metrópole, seu portal de referência para fatos de relevância social, econômica e institucional.

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