Uma decisão da Justiça Federal proibiu a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil (OACB) de utilizar o nome, a sigla, o logotipo ou qualquer marca que se assemelhe aos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A sentença, proferida pela 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, visa proteger a identidade institucional da OAB, entidade máxima de representação da advocacia brasileira, e evitar confusão entre as duas organizações.
A medida judicial sublinha a importância da distinção entre entidades de classe e associações com pautas ideológicas específicas, especialmente quando há risco de induzir o público a erro. A OACB, criada em 2019 na capital paraibana, João Pessoa, declarava ter como objetivos a “preservação dos valores da família tradicional, a cristandade, o uso de armas para defesa pessoal e da propriedade e o patriotismo”, além de se opor a doutrinas como o “comunismo, o leninismo e toda e qualquer doutrinação ideológica política-partidária e de gênero”.
Semelhança de marcas e a confusão institucional
O cerne da decisão judicial reside na avaliação de que a OACB, ao adotar um nome e símbolos tão próximos aos da OAB, criava uma “proximidade capaz de gerar confusão ou induzir a erro pessoas de menor conhecimento jurídico e institucional”. O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pelo caso, enfatizou que tal semelhança prejudica a identidade institucional da OAB, que é a entidade legalmente estabelecida para representar e fiscalizar a advocacia no país.
A OAB, em sua argumentação à Justiça, apontou que a associação conservadora não apenas utilizava marcas similares, mas também estaria exercendo a advocacia de forma irregular e captando clientes para advogados a ela vinculados. Essa prática, se comprovada, configuraria uma grave infração às normas éticas e legais da profissão, que exigem que a advocacia seja exercida por profissionais devidamente inscritos e regulamentados pela Ordem.
OACB e o contexto político da época
A criação da OACB em 2019 coincide com um período de intensa polarização política no Brasil, marcado pela ascensão de pautas conservadoras e pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro. A associação, segundo a OAB, chegou a prometer ações judiciais contra aqueles que divulgassem “vídeos, fotos ou qualquer outro tipo de postagem ofensiva” ao presidente, sua família e membros do governo.
Em mensagens divulgadas na época, a OACB pedia que fossem enviadas provas contra “artistas, professores ou qualquer um do povo” que ofendessem Bolsonaro, com a promessa de “processar todos”. Essa postura levantou questionamentos sobre o papel da associação e sua possível instrumentalização para fins políticos, distanciando-se do que seria a atuação de uma entidade representativa da classe jurídica.
A defesa da associação e os desdobramentos
Em sua defesa apresentada à Justiça, a Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil negou ter exercido a advocacia de forma irregular, afirmando que sua atuação se restringia a causas relacionadas aos interesses e direitos de seus próprios integrantes. A associação também argumentou que nunca houve confusão institucional em razão de seu nome ou de suas marcas, sustentando que “qualquer pessoa com nível mediano de inteligência e gozando de razoável faculdade física e mental, consegue concluir que inexiste similitude”.
No entanto, a Justiça Federal considerou que a semelhança era inegável e passível de gerar engano, especialmente para o público leigo. A decisão proíbe a OACB de oferecer, divulgar ou prestar serviços jurídicos em nome próprio a terceiros, bem como de realizar qualquer tipo de publicidade voltada à oferta desses serviços. A medida reforça a autoridade da OAB como única entidade legalmente habilitada para a representação e fiscalização da advocacia no Brasil, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.
Este caso serve como um importante precedente para a proteção de marcas e nomes de instituições de relevância pública, garantindo que a credibilidade e a função social de entidades como a OAB não sejam diluídas ou confundidas por outras associações, independentemente de suas pautas ideológicas. A decisão ressalta a necessidade de clareza e transparência na identificação de organizações que atuam no campo jurídico, assegurando que o público possa distinguir entre órgãos reguladores e grupos de interesse específicos.
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