A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu um passo importante para a formalização do mercado de beleza no Brasil. Nesta segunda-feira (5), o órgão publicou uma nova instrução normativa que estabelece, de forma clara, quais produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria podem ser fabricados de maneira artesanal no país. A medida visa organizar um setor que cresce exponencialmente, oferecendo mais segurança jurídica aos produtores e garantias fundamentais aos consumidores.
Categorias autorizadas e critérios de produção
A nova norma define sete categorias específicas que passam a ter diretrizes claras para sua comercialização. A lista inclui produtos de perfumaria com base alcoólica, como colônias e águas perfumadas, além de odorizantes de ambiente, como velas aromáticas, difusores e sprays. Também estão contemplados itens de banho, como sais e bombas, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores em barra, óleos, manteigas corporais e desodorantes axilares em barra que não contenham sais de alumínio em sua composição.
Para que esses produtos cheguem ao mercado, os fabricantes deverão seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pela Anvisa. A regulamentação, que entra em vigor em um prazo de 60 dias, atua como um guia para que o produtor artesanal compreenda não apenas o que pode ser fabricado, mas também como deve ser feita a rotulagem e a publicidade de cada item, evitando promessas que fujam da finalidade cosmética básica.
Limites para publicidade e promessas de resultados
Um dos pontos centrais da norma é a restrição a alegações terapêuticas. O objetivo é impedir que o consumidor seja induzido ao erro por promessas de curas ou tratamentos médicos que não condizem com a natureza artesanal do produto. Por exemplo, sabonetes artesanais podem ser comercializados com foco em higiene e limpeza, mas estão proibidos de prometer efeitos como clareamento da pele, combate à acne ou ação antibacteriana.
O mesmo rigor se aplica aos xampus e condicionadores sólidos, que devem se limitar a funções de brilho, limpeza e condicionamento. Alegações como estímulo ao crescimento capilar ou tratamento de caspa são vedadas. Da mesma forma, óleos e manteigas corporais não podem ser anunciados como produtos antienvelhecimento, anti-inflamatórios ou com proteção solar, garantindo que o mercado se mantenha dentro de padrões técnicos de segurança e veracidade.
Segurança e advertências obrigatórias
A proteção ao consumidor é reforçada pela obrigatoriedade de alertas de segurança nos rótulos. Independentemente da categoria, todos os produtos deverão conter avisos sobre o uso externo, a necessidade de suspender a aplicação em caso de irritação e a recomendação de evitar o contato com olhos e mucosas. Produtos inflamáveis, como certas perfumarias, deverão carregar advertências específicas sobre o manuseio e armazenamento.
Além disso, a Anvisa determinou restrições de público-alvo para determinados itens. Em muitos casos, a rotulagem deverá deixar claro que o produto não é destinado a bebês, crianças, gestantes ou idosos, protegendo grupos mais vulneráveis. Com essa regulamentação, o Brasil busca equilibrar o fomento ao empreendedorismo artesanal com a responsabilidade sanitária necessária para a saúde pública.
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