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Combustíveis: nova lei endurece penas contra furtos e roubos no Brasil

Combustíveis: nova lei endurece penas contra furtos e roubos no Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O cenário de segurança no setor energético brasileiro passou por uma mudança significativa com a sanção da Lei nº 15.517/2026. Publicada nesta quarta-feira (23), a nova legislação estabelece um regime de punições mais rigoroso para o furto e o roubo de combustíveis, visando desarticular organizações criminosas que atuam na subtração de derivados de petróleo, gás natural e etanol em toda a cadeia produtiva, desde refinarias até os pontos de distribuição.

A medida, que altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, surge como uma resposta do poder público ao aumento de incidentes em dutos e bases de armazenamento. O objetivo central é elevar o custo do crime para os infratores, protegendo não apenas o patrimônio das empresas, mas também a integridade física da população e a estabilidade do abastecimento nacional.

Agravantes e penas mais severas para crimes de subtração

Com a nova redação legal, o furto de combustíveis passa a ser punido com reclusão de quatro a dez anos, além da aplicação de multa. O texto estabelece mecanismos claros de agravamento da pena, que pode ser elevada em um terço caso o crime envolva a destruição de obstáculos, a participação de duas ou mais pessoas, o abuso de confiança ou o envolvimento direto de agentes públicos.

A legislação também prevê um aumento de dois terços na pena em situações de maior gravidade. Este agravante é aplicado quando a ação criminosa resulta em consequências severas, como desabastecimento regional, incêndios, danos ambientais de grande proporção, lesões corporais graves ou óbitos. O roubo, que já envolvia ameaça ou violência, também teve suas qualificadoras ampliadas para abranger prejuízos operacionais críticos às empresas do setor.

Combate ao mercado paralelo e receptação

Um dos pontos mais inovadores da nova lei é a tipificação de condutas relacionadas à comercialização de produtos de origem ilícita. A partir de agora, torna-se crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou utilizar petróleo, gás natural e lubrificantes sabendo que possuem procedência criminosa. A pena para esses casos foi fixada entre três e oito anos de reclusão, acompanhada de multa.

Além disso, a lei mira o mercado paralelo ao punir quem mantém produtos em condições que indiquem origem suspeita, como preços significativamente abaixo do valor de mercado ou ofertas em contextos irregulares. Nesses casos, a punição varia de um a quatro anos de prisão. A medida busca fechar o cerco contra receptadores e postos que operam na ilegalidade, dificultando o escoamento de combustíveis desviados.

O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos desta nova legislação e os impactos diretos na segurança energética e no bolso do consumidor. Continue conosco para se manter informado sobre as mudanças que afetam o cotidiano do país, com a credibilidade e a profundidade que você exige.

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