A obrigatoriedade do voto no Brasil é um pilar da democracia, mas a penalidade para quem não comparece às urnas ou justifica a ausência tem um valor que desafia a lógica econômica atual. Fixada em um máximo de R$ 3,51 por turno, a multa eleitoral não sofre reajuste desde 1993, levantando questionamentos sobre sua eficácia e o crescente índice de abstenção no país. Essa desatualização monetária, que já dura mais de três décadas, coloca em pauta a relevância da sanção e seu papel na promoção da participação cívica.
Se o valor máximo da multa tivesse acompanhado a inflação acumulada pelo IPCA desde 1993, a penalidade hoje estaria em torno de R$ 27. Essa discrepância expõe a defasagem de um sistema que, no passado, teve sua base de cálculo atrelada a indicadores econômicos como o salário mínimo e a UFIR (Unidade Fiscal de Referência), mas que se viu estagnado após a extinção deste último.
A desvalorização da multa eleitoral ao longo das décadas
A história da multa eleitoral no Brasil é marcada por uma tentativa de vinculação a índices econômicos que garantissem sua atualização. Com a extinção da UFIR em 2000, a Justiça Eleitoral manteve a base de cálculo congelada em R$ 35,13. A partir dessa base, a regra herdada do Código Eleitoral e normatizada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelece que a multa por ausência varia entre 3% e 10% desse montante, cabendo ao juiz eleitoral arbitrar o valor final.
Na prática, isso significa que a taxa regulamentar pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Contudo, para otimizar o atendimento nos cartórios e padronizar o processo, as guias de recolhimento e os pagamentos via Pix são, em sua maioria, emitidos automaticamente no valor máximo de R$ 3,51. Essa padronização é respaldada por portarias de juízes eleitorais, especialmente para quem regulariza a situação pela internet ou fora de seu domicílio eleitoral, garantindo agilidade no serviço.
O impasse do reajuste e o debate político
A proposta de um novo Código Eleitoral, que tramita no Senado, sugere um reajuste da penalidade para R$ 5. No entanto, a discussão sobre o aumento da multa eleitoral esbarra em questões políticas e sociais complexas. O economista e advogado André Meerholz aponta que a ideia de reajustar o valor não avança no Congresso por ser impopular. “O político que encampasse a ideia possivelmente sofreria repercussões negativas na mídia e nas redes sociais”, afirma Meerholz.
Além da impopularidade, o especialista ressalta a preocupação com o impacto desproporcional de uma multa mais alta. “O impacto seria leve para quem ganha muito, mas pesaria demais para quem ganha pouco”, explica Meerholz, evidenciando a sensibilidade social envolvida na decisão de reajustar um valor que afeta diretamente a população de diferentes faixas de renda.
Abstenção em alta e a força do voto obrigatório
Apesar do valor simbólico da multa, o voto obrigatório ainda exerce uma influência significativa no comportamento social. O cientista político Antonio Lavareda avalia que a multa baixa sobrevive para blindar o Congresso, mas a existência da lei dita o comportamento social. “A obrigatoriedade do voto torna a abstenção uma conduta reprovável, o que transparece nas pesquisas quando mais de 90% dos eleitores declaram que vão comparecer às seções eleitorais”, explica Lavareda.
Contudo, os dados recentes mostram uma tendência preocupante de aumento da abstenção. No primeiro turno das eleições gerais de 2022, mais de 31 milhões de pessoas, o equivalente a 20% do eleitorado apto, deixaram de votar, marcando a maior porcentagem registrada em um primeiro turno desde 1998. A escalada continuou nas eleições municipais de 2024, com um índice de 21,71% no primeiro turno e um salto para 29,26% no segundo turno, indicando que quase 3 em cada 10 eleitores não compareceram às urnas nas cidades que tiveram segundo turno.
Este cenário complexo, com uma multa defasada e uma abstenção crescente, coloca em xeque a efetividade do sistema eleitoral e a necessidade de um debate aprofundado sobre como incentivar a participação cívica no Brasil. A discussão vai além do valor monetário, tocando em questões de acesso, conscientização e a própria percepção do eleitor sobre a importância de seu voto. Para mais informações sobre o sistema eleitoral brasileiro, acesse o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
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