Às vésperas do início do defeso eleitoral, período de restrições à publicidade governamental, uma decisão de última hora da Secretaria de Comunicação da Presidência (Secom) alterou significativamente a estratégia de comunicação dos ministérios. A nova diretriz, emitida na noite da última sexta-feira (3), orienta as pastas a manterem seus perfis oficiais nas redes sociais, arquivando todas as publicações anteriores, em vez de criar contas temporárias, como era praxe em pleitos passados.
A medida gerou um verdadeiro mutirão nas equipes de comunicação governamental, que se viram correndo contra o tempo para cumprir a ordem. O objetivo central da Secom é claro: preservar a audiência e o engajamento já conquistados pelos perfis, um ativo valioso no cenário digital contemporâneo, mesmo diante das proibições de veiculação de conteúdo institucional durante os três meses que antecedem as eleições.
O defeso eleitoral e as regras da comunicação governamental
O defeso eleitoral é um mecanismo previsto na legislação brasileira para garantir a isonomia entre os candidatos e evitar o uso da máquina pública para promoção pessoal ou partidária. Durante esse período, que antecede as eleições, a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais é vedada. A intenção é coibir o abuso de poder político e econômico, assegurando um ambiente mais justo para a disputa eleitoral. Para mais detalhes sobre as regras, consulte o Tribunal Superior Eleitoral.
Tradicionalmente, para se adequar a essas regras, muitos órgãos governamentais optavam por criar perfis temporários nas redes sociais. Neles, a comunicação se restringia a informações de caráter essencial, como serviços de utilidade pública ou avisos importantes, sem qualquer conotação promocional. Os perfis principais, com todo o histórico de publicações e base de seguidores, eram desativados ou colocados em modo de suspensão até o fim do período eleitoral.
Comunicação governamental no defeso: a nova estratégia
A mudança de rota imposta pelo Palácio do Planalto, via Secom, surpreendeu as equipes ministeriais. Muitos já estavam em processo de criação das novas contas temporárias quando a orientação chegou. A justificativa da Secretaria de Comunicação é estratégica: manter a audiência e os seguidores ativos representa uma vantagem na retomada da comunicação após o pleito, evitando a necessidade de reconstruir a base do zero e garantindo o engajamento já adquirido.
A nova diretriz exige que os ministérios arquivem todos os posts feitos até o momento, tornando-os invisíveis ao público, mas mantendo o histórico e os seguidores vinculados ao perfil. A ideia é que, ao final do defeso, o conteúdo possa ser reativado e a comunicação retomada sem perdas de alcance ou interação. Essa abordagem reflete uma compreensão da importância crescente das redes sociais como canal direto de comunicação e influência.
Desafios operacionais e a exceção da AGU
A ordem de última hora gerou considerável confusão e um esforço extra para as equipes de comunicação. Integrantes do governo relataram que, mesmo após a decisão, alguns ministérios ainda enfrentavam dificuldades para arquivar todo o conteúdo a tempo. Outras pastas chegaram a cogitar apenas restringir os comentários nas postagens, uma alternativa que não se alinha completamente com a determinação de arquivamento total.
Em meio à correria e às adaptações, a Advocacia-Geral da União (AGU) se destacou como a única instituição a seguir o modelo tradicional. O chefe da pasta, Jorge Messias, anunciou a criação de um novo perfil temporário, reforçando a adesão às práticas anteriores. Essa divergência ilustra a complexidade da interpretação e aplicação das regras eleitorais em um cenário de comunicação digital em constante evolução, onde a linha entre informação e promoção pode ser tênue.
O debate sobre a presença digital governamental em período eleitoral
A decisão da Secom reabre o debate sobre os limites da presença digital governamental durante o defeso eleitoral. Se, por um lado, a manutenção dos perfis busca otimizar a comunicação pós-eleição e valorizar o investimento em construção de audiência, por outro, levanta questionamentos sobre o espírito da lei. A preservação da base de seguidores, mesmo com o conteúdo arquivado, pode ser vista como uma forma de manter uma “reserva” de influência, potencialmente explorável após o período de restrição.
A legislação eleitoral busca evitar que a máquina pública seja usada para desequilibrar a disputa. A interpretação e aplicação dessas normas no ambiente digital, com suas nuances de engajamento e algoritmos, tornam-se cada vez mais desafiadoras. É fundamental que a transparência e a estrita observância do princípio da isonomia prevaleçam, garantindo que o acesso à informação pública não se confunda com a promoção de gestões ou candidatos.
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