Uma mudança significativa no calendário tributário brasileiro exige atenção redobrada de micro e pequenas empresas (MPEs). A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipada em quatro meses, passando de janeiro para o período de 1º a 30 de setembro de 2026. A alteração, regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), visa alinhar o regime simplificado às inovações trazidas pela reforma tributária sobre o consumo, que incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Essa antecipação não é apenas uma mudança de data, mas um convite ao planejamento estratégico. Empresários e contadores precisarão revisar suas projeções e tomar decisões cruciais com antecedência, garantindo que as empresas se adaptem às novas exigências e aproveitem as oportunidades ou evitem as armadilhas do novo cenário fiscal. A medida busca oferecer maior previsibilidade e tempo para que as empresas se organizem antes do início do próximo ano.
Novo calendário para a opção pelo Simples Nacional 2027
Até então, a escolha pelo Simples Nacional era realizada no primeiro mês de cada ano. Com a nova regra, as empresas que desejam ingressar no regime a partir de 2027 terão um prazo específico em 2026. O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional será de 1º a 30 de setembro de 2026, com os efeitos da escolha iniciando em 1º de janeiro de 2027.
A resolução do CGSN, editada em abril, também prevê um prazo para desistência da opção. Caso a empresa decida não seguir com a adesão feita em setembro, poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. É importante notar que esse cancelamento será irretratável, impedindo uma nova opção para o ano de 2027. Além disso, a antecipação permite que eventuais pendências fiscais sejam identificadas e regularizadas a tempo, evitando o indeferimento da solicitação.
Entenda as mudanças no recolhimento de IBS e CBS
Uma das inovações mais relevantes é a flexibilidade no recolhimento do IBS e da CBS. As empresas que optarem pelo Simples Nacional poderão, simultaneamente, escolher recolher esses dois tributos pelo regime regular. Essa decisão pode ter um impacto significativo, especialmente para negócios que realizam vendas para outras empresas (B2B), devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou migrar para o regime regular deverá ser feita em setembro de 2026, com validade de janeiro a junho. Quem não formalizar essa opção permanecerá com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. Uma nova oportunidade para revisar essa decisão será em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A avaliação do regime mais vantajoso não deve se limitar apenas à alíquota. Fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a capacidade de gerar e aproveitar créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro são cruciais para uma decisão informada. Contadores e consultores tributários serão parceiros essenciais nesse processo de análise.
Orientações para empresas já optantes e novos negócios
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a regra geral é que não há necessidade de solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é altamente recomendável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026 para identificar e resolver quaisquer pendências que possam levar à exclusão do regime em 2027. Aqueles que desejarem retirar o IBS e a CBS da sistemática do Simples e recolhê-los pelo regime regular deverão formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
É fundamental ressaltar que a mudança não afeta o calendário de opção pelo Simei, o sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês, sem alterações.
Outras alterações relevantes: NFS-e e Defis
Além das mudanças no Simples Nacional, o CGSN anunciou outras alterações importantes. A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. Esse adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias. Recomenda-se testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão e parametrizar os dados fiscais antes da nova data limite.
Outra simplificação é a alteração na forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser uma declaração separada. Suas informações serão incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa medida faz parte do esforço de adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, buscando otimizar os processos para os contribuintes.
A importância do planejamento tributário antecipado
Com setembro de 2026 concentrando decisões tão relevantes para o próximo ano, especialistas em contabilidade e tributação reforçam a necessidade de micro e pequenas empresas e seus contadores anteciparem a análise tributária. A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos financeiros muito distintos, dependendo do setor de atuação, da estrutura de custos, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar qualquer opção, a recomendação é simular os diferentes cenários, revisar sistemas de gestão, procedimentos de emissão de notas fiscais e, crucialmente, planejar o fluxo de caixa para 2027. A antecipação do prazo é uma oportunidade para um planejamento mais robusto e menos corrido, evitando surpresas e garantindo a conformidade fiscal e a otimização tributária. Para mais detalhes sobre a resolução, consulte a norma oficial da Receita Federal.
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