A vulnerabilidade infantil e a eficácia dos mecanismos de proteção estão sob crescente escrutínio no Brasil, impulsionadas por debates legislativos e a revogação de normativas cruciais. A discussão ganha contornos mais urgentes ao se observar casos internacionais que evidenciam como a falha do sistema pode tornar crianças invisíveis e expostas a graves riscos, como o ocorrido na França, onde um menino de 9 anos foi mantido pelo pai dentro de um carro por mais de um ano.
Nesse episódio, a escola, ao ser informada pela família de que a criança seria escolarizada de outra forma, “arquivou o seu processo” sem o devido acompanhamento do serviço social. A ausência de um vínculo formal com o sistema de ensino e a falta de supervisão contribuíram para que o menino se tornasse invisível, uma situação que ressalta a importância da escola não apenas como centro de aprendizagem, mas como um espaço vital de detecção de problemas e proteção.
O Alerta da Invisibilidade e a Realidade Brasileira
Embora o caso francês sirva como um alerta global, a realidade brasileira também apresenta números preocupantes de violência interpessoal contra crianças. Dados do Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) do Ministério da Saúde revelam que, somente em 2025, foram reportados quase 50 mil casos de violência contra crianças de 0 a 14 anos. A gravidade da situação é acentuada pelo fato de que, entre 2009 e 2025, quase 68% desses incidentes ocorreram no ambiente doméstico, local que deveria ser o mais seguro.
Nesse cenário, profissionais como médicos e professores, que mantêm contato direto e frequente com as crianças, desempenham um papel fundamental. Eles são, muitas vezes, os primeiros a perceber sinais de que algo não está bem, transformando a escola em um pilar essencial para a socialização, o desenvolvimento educacional e, crucialmente, a segurança dos pequenos. A remoção da criança do ambiente escolar, sem uma supervisão adequada, pode, portanto, ampliar sua exposição a situações de risco e dificultar a intervenção de órgãos de proteção.
O Debate em Torno da Educação Domiciliar e Seus Riscos
É nesse contexto de vulnerabilidade que o projeto de lei do deputado federal Lincoln Portela (PL – MG), que regulamenta o homeschooling (educação domiciliar), ganha relevância. Aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente em tramitação no Senado, o projeto propõe que a educação domiciliar seja conduzida sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis, mas sem romper o vínculo do estudante com o sistema de ensino. A ideia é que a criança ou adolescente permaneça matriculado em uma instituição, que acompanharia sua aprendizagem, enquanto o poder público supervisionaria seu desenvolvimento educacional.
No entanto, o projeto não detalha como essa supervisão seria efetivada nem os custos envolvidos. Especialistas alertam para os potenciais impactos negativos, como o aumento da desigualdade na aprendizagem, visto que os desafios educacionais já são imensos mesmo com as crianças em sala de aula. Estudos conduzidos nos Estados Unidos, onde a modalidade é permitida, indicam que iniciativas para aumentar a proteção de crianças em homeschooling não têm sido totalmente bem-sucedidas. Além disso, a redução das interações sociais e a menor exposição a diferentes perspectivas podem prejudicar o desenvolvimento socioemocional e a aquisição de habilidades essenciais para a convivência em sociedade.
A Proteção de Vítimas de Violência Sexual e o Aborto Legal
Outro ponto de preocupação que sinaliza retrocessos na proteção à infância é a sustação, pelo Senado Federal, da Resolução n.º 258/2024 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente). Esta resolução estabelecia diretrizes nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual que necessitavam de acesso ao sistema de saúde para a realização do aborto legal. Embora o Senado tenha o direito de sustar a resolução, a ausência, até o momento, de uma nova diretriz nacional com a mesma abrangência para o atendimento dessas vítimas gera um vácuo preocupante.
A gravidez em menores, especialmente em meninas de até 14 anos, é frequentemente descoberta tardiamente, e um protocolo que agilize o acesso ao aborto legal é crucial para reduzir riscos e traumas. Em contraponto à legislação em vigor desde 1940, o PL 1.904/2024 propõe a aplicação das penas de homicídio simples para abortos realizados após 22 semanas de gestação. Essa medida pode impactar desproporcionalmente meninas vítimas de violência sexual, que muitas vezes demoram a identificar a gravidez ou a buscar ajuda, colocando-as em uma situação ainda mais vulnerável e criminalizando-as por uma violência sofrida.
Diante desses cenários, a sociedade e os legisladores são chamados a refletir sobre a necessidade de aperfeiçoar a legislação para que ela se torne um instrumento mais eficaz de proteção às crianças e adolescentes, garantindo que o país avance, e não retroceda, na defesa de seus direitos fundamentais. É imperativo que as políticas públicas e as leis garantam a visibilidade e a segurança de cada criança, assegurando um futuro digno e protegido.
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