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Propaganda eleitoral com simulação de tiros em TV gera debate e questionamentos legais

Propaganda eleitoral com simulação de tiros em TV gera debate e questionamentos legais
Reprodução

A corrida eleitoral para as cadeiras da Câmara dos Deputados em São Paulo ganhou contornos de controvérsia com a veiculação de propagandas televisivas que simulam disparos de arma de fogo. Os vereadores paulistanos Adrilles Jorge e Rubinho Nunes, ambos candidatos a deputado federal pelo União Brasil, utilizaram as peças publicitárias para defender posições duras contra crimes sexuais, mas a forma como o fizeram, com a encenação de tiros, acendeu o alerta de especialistas em direito eleitoral e provocou uma série de questionamentos sobre a legalidade e a ética na comunicação política.

As campanhas, que foram ao ar na quinta-feira, dia 17, rapidamente se tornaram tema de debate, expondo a linha tênue entre a liberdade de expressão e a incitação à violência em um contexto eleitoral. A polêmica não se restringe apenas à legalidade do uso de armas em propaganda, mas também à mensagem que tais imagens transmitem ao eleitorado, especialmente em um país com altos índices de violência e discussões acaloradas sobre segurança pública e armamento.

A Controvérsia nas Propagandas Eleitorais

As peças publicitárias de Adrilles Jorge e Rubinho Nunes adotaram uma abordagem visual e retórica impactante. No vídeo de Adrilles, o candidato aparece questionando qual seria a ferramenta mais eficaz contra pedófilos: um “livro esquerdista de Paulo Freire” ou “essa arma”. Em um momento subsequente, ele declara que “para vagabundo que violenta criança não tem palavra, tem bala” e simula um disparo em direção à tela, reforçando a ideia de uma resposta violenta e definitiva.

Já a propaganda de Rubinho Nunes foca na defesa da “pena de morte para criminosos sexuais”. Para ilustrar sua proposta, o candidato simula um disparo contra um boneco que ostenta a inscrição “pedófilo”. Ambas as abordagens, embora distintas em seus detalhes, compartilham a representação explícita de violência armada como solução para crimes graves, um tema que, por si só, já é de alta sensibilidade e polarização na sociedade brasileira.

O Entendimento da Lei Eleitoral e a Visão dos Especialistas

A legislação eleitoral brasileira, embora não proíba expressamente o uso de armas em propagandas, possui diretrizes claras sobre o conteúdo permitido. O Código Eleitoral e a Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vedam a veiculação de propaganda que incite atentado contra pessoas ou bens, ou que difunda processos violentos para subverter a ordem política e social. É neste ponto que os especialistas em direito eleitoral veem irregularidades nas peças dos candidatos.

Para esses juristas, a simulação de tiros, acompanhada de discursos que associam a violência armada à “solução” para crimes, pode ser interpretada como uma forma de incitação. Mesmo que os candidatos aleguem defender o endurecimento das penas por meios legais, a representação visual e a linguagem empregada podem cruzar a linha da mera defesa de uma política pública para a promoção de uma cultura de violência. A relevância social da discussão reside na proteção do processo democrático e na garantia de que a disputa eleitoral ocorra em um ambiente de respeito às normas e à integridade dos cidadãos.

A Resolução 23.610/2019 do TSE, por exemplo, detalha as condutas vedadas e reforça a necessidade de um ambiente eleitoral livre de discursos que possam gerar instabilidade ou ameaças. A interpretação de “incitação” é chave aqui, e a Justiça Eleitoral frequentemente analisa o contexto e o impacto potencial da mensagem.

A Defesa dos Candidatos e a Repercussão Jurídica

Diante das acusações de irregularidade, Adrilles Jorge e Rubinho Nunes negaram qualquer infração. Adrilles justificou o uso da arma como contextual, atrelado à defesa do endurecimento das penas para crimes graves, uma pauta que, segundo ele, é defendida por meios legais e institucionais. O candidato ainda argumentou que a verdadeira incitação à violência reside nas “leis brandas e tíbias” em relação a crimes como o estupro contra crianças.

Rubinho Nunes, por sua vez, afirmou que sua propaganda está dentro dos limites da lei eleitoral, tendo sido aprovada pelo jurídico de sua campanha e do partido. Ele defendeu que as peças abordam duas de suas bandeiras: o porte de armas para o cidadão e a pena de morte para pedófilos e estupradores. Para refutar a ideia de incitação, Rubinho comparou a situação a assistir a um filme do Rambo ou jogar GTA, sugerindo que o público é capaz de discernir ficção de realidade.

A repercussão jurídica não tardou. Na noite de quinta-feira, dia 24, o candidato a deputado federal Nabil Bonduki (PT) protocolou duas representações junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), uma contra cada vereador. Bonduki solicitou uma liminar para que a Meta, empresa responsável pelo Instagram, retire os vídeos publicados por Adrilles e Rubinho. Além disso, pediu que os candidatos e a federação União Progressista sejam proibidos de veicular o conteúdo ou qualquer outro que inclua armas de fogo no horário eleitoral, com a aplicação de multas.

As petições de Bonduki argumentam que é “não razoável” o uso de recursos públicos, que custeiam as campanhas eleitorais, para a divulgação de imagens que incitam a violência com armas de fogo, um ponto central na discussão sobre a responsabilidade dos candidatos e o uso do dinheiro público.

O Papel da Justiça Eleitoral e os Próximos Passos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que a avaliação do caso compete exclusivamente ao juiz responsável, e apenas se houver uma representação formal, sem que a Justiça Eleitoral emita um juízo prévio. Com as representações de Nabil Bonduki já protocoladas, o processo agora segue para análise do magistrado, que decidirá sobre os pedidos de liminar e, posteriormente, sobre o mérito das acusações.

Este episódio ressalta a importância da fiscalização e da atuação da Justiça Eleitoral para garantir a lisura e a ética nas campanhas. A decisão do TRE-SP terá implicações não apenas para os candidatos envolvidos, mas também para o entendimento das fronteiras da propaganda eleitoral no Brasil, especialmente em temas sensíveis como a violência e a segurança pública. O debate sobre o que é permitido e o que configura incitação continuará a ser um ponto crucial para a saúde do processo democrático.

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