Bloqueio judicial atinge bens de candidato
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou o bloqueio dos planos de previdência privada de Renan Santos, candidato à Presidência da República pelo partido Missão. A medida cautelar foi expedida pelo juiz Ordenisio Cesar dos Santos no âmbito de uma ação movida por um ex-funcionário, que busca o recebimento de verbas rescisórias não quitadas há mais de uma década.
O processo, iniciado em 2014, refere-se a um período de trabalho prestado pelo autor da ação na empresa Farbenplas Automotiva, no ano de 2013. Segundo o relato do trabalhador, que atuava como pintor, houve a rescisão do contrato sem o pagamento de salários dos meses de abril e maio, além da ausência de verbas rescisórias e adicionais por insalubridade e periculosidade.
Alegação de vínculo societário
O ponto central da disputa jurídica gira em torno da responsabilidade sobre a dívida, calculada atualmente em R$ 61,8 mil. O autor da ação alega que Renan Santos teria adquirido a empresa por meio de um instrumento particular. Contudo, o registro formal dessa alteração contratual não teria sido efetivado na Junta Comercial de Minas Gerais, o que gerou a inclusão do nome do candidato no polo passivo do processo.
Em nota oficial enviada à imprensa, a assessoria de Renan Santos contestou veementemente a decisão judicial. O candidato, que é um dos fundadores do MBL (Movimento Brasil Livre), afirmou que jamais integrou o quadro societário da referida empresa e que, portanto, não possui responsabilidade legal pelos débitos trabalhistas em questão.
Recursos e cenário eleitoral
A defesa do candidato declarou que a inclusão de seu nome na reclamação trabalhista é indevida. Segundo a nota, a equipe jurídica já está preparando um recurso para reverter a decisão de bloqueio, somando-se a outras medidas processuais que já haviam sido interpostas anteriormente ao longo do trâmite do processo, que teve sentença favorável ao pintor proferida originalmente em 2016.
Este episódio ocorre em um momento de intensa pressão sobre a campanha de Renan Santos. Recentemente, o ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão da propaganda eleitoral digital do candidato em perfis que não foram declarados à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal. A decisão também impactou a participação de Santos em debates e o acesso a repasses do fundo eleitoral, após a revelação de omissões na prestação de contas sobre suas redes sociais.
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