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Novas regras para o MEI trazem perdão de dívidas e mudança no teto de faturamento

Novas regras para o MEI trazem perdão de dívidas e mudança no teto de faturamento
© Lula Marques/Agência Brasil

Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026 traz mudanças expressivas para o ecossistema dos microempreendedores individuais no país. Batizado de Prospera MEI, o conjunto de diretrizes estabelece a remissão de débitos tributários federais, reestrutura limites de receita e amplia as possibilidades operacionais para milhões de trabalhadores autônomos em todo o território nacional.

A iniciativa surge como resposta a demandas históricas do setor produtivo de pequeno porte, que enfrentava barreiras operacionais e fiscais diante do antigo teto de faturamento. A proposta busca injetar fôlego na economia popular, oferecendo suporte financeiro e desburocratização para quem movimenta a base do mercado brasileiro.

Perdão de débitos tributários e regras

O texto legislativo prevê o perdão de débitos tributários federais constituídos até 13 de outubro de 2026. Essa remissão abrange contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos correlatos acumulados ao longo dos anos de atividade do negócio.

Para ter acesso e garantir a permanência no benefício, o empreendedor precisará manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os primeiros seis meses de vigência da norma. A estimativa oficial aponta que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam contemplados por essa frente de alívio fiscal.

Ampliação gradual do faturamento anual

Um dos pontos centrais da nova legislação é a alteração no limite de receita bruta anual permitida para a categoria. Atualmente fixado em R$ 81 mil, o teto passará por atualizações progressivas nos próximos anos para evitar que o crescimento repentino force a saída precoce do regime simplificado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, o limite de faturamento anual subirá para R$ 110 mil. Na etapa seguinte, com vigência programada para 1º de janeiro de 2028, o patamar máximo avançará para R$ 140 mil, garantindo maior margem de manobra para o desenvolvimento dos pequenos negócios.

Novas diretrizes para contratação e notas fiscais

A legislação também flexibiliza as normas trabalhistas para o segmento, autorizando a contratação de até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra. Os profissionais contratados deverão receber, no mínimo, o salário mínimo vigente ou o piso salarial estabelecido para a categoria correspondente.

Em paralelo, um decreto presidencial assinado na mesma data desobriga os microempreendedores e os nanoempreendedores da emissão de nota fiscal em transações de vendas de produtos e serviços destinadas exclusivamente a pessoas físicas. A medida desburocratiza o cotidiano operacional, embora mantenha a exigência documental em operações comerciais com empresas e órgãos governamentais.

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