Reforço na segurança contra golpes financeiros
O Banco Central implementou uma mudança estratégica nas normas de segurança do Pix, sistema de pagamentos instantâneos que se tornou o principal meio de transação no Brasil. A partir de 1º de setembro de 2026, o prazo para que usuários contestem devoluções fraudulentas foi ampliado de 30 para 80 dias. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 766, visa mitigar uma modalidade de crime que tem como alvo preferencial comerciantes e prestadores de serviços.
A alteração busca equilibrar o funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para auxiliar vítimas de fraudes, golpes ou falhas operacionais a reaver valores transferidos. Com a nova regra, o sistema ganha uma simetria: assim como quem envia um Pix por erro ou fraude tem 80 dias para acionar o mecanismo, quem recebe um pagamento legítimo e sofre uma contestação indevida agora dispõe do mesmo período para reagir e buscar a reversão do prejuízo.
O mecanismo por trás do golpe contra lojistas
A necessidade de ajuste surgiu devido ao uso indevido do próprio MED por criminosos. O golpe, cada vez mais comum, ocorre quando um suposto cliente entra em contato alegando ter realizado um Pix com valor superior ao devido. Em um gesto de boa-fé, o comerciante realiza uma nova transferência para devolver a diferença, utilizando uma chave indicada pelo golpista. Simultaneamente, o fraudador aciona o MED no seu banco de origem, alegando ter sido vítima de uma fraude na transação original.
Se a contestação for aceita pelo sistema, o comerciante acaba perdendo o valor duas vezes: a quantia enviada na “devolução” solicitada pelo criminoso e o valor original que é retirado de sua conta pelo mecanismo de proteção. Especialistas reforçam que a forma mais segura de lidar com erros de pagamento é utilizar exclusivamente a função de devolução nativa do aplicativo bancário, vinculada à transação original, evitando transferências para chaves externas sugeridas por terceiros.
Rastreamento avançado e o papel do MED 2.0
Além da expansão dos prazos, o Banco Central tem investido em camadas tecnológicas mais robustas para o rastreamento de recursos ilícitos. Desde maio de 2026, o sistema opera sob a estrutura do MED 2.0, que permite o acompanhamento do dinheiro mesmo após sucessivas transferências entre diferentes contas. Anteriormente, a recuperação era limitada à conta de destino imediato, o que facilitava a dissipação do montante roubado.
Embora o MED 2.0 aumente as chances de bloqueio, a eficácia do sistema ainda enfrenta o desafio da velocidade com que os criminosos operam. Caso o dinheiro seja sacado em espécie ou convertido em outros ativos rapidamente, a trilha eletrônica é interrompida. O Banco Central também ajustou o cronograma de comunicação entre instituições financeiras, com novas atualizações operacionais previstas para 26 de outubro de 2026, visando otimizar a troca de dados sobre transações suspeitas.
Limites e orientações para o uso do sistema
É fundamental ressaltar que o MED não funciona como um botão de “desfazer” para arrependimentos de compra ou erros cometidos pelo próprio usuário sem indício de fraude. O mecanismo é restrito a situações de falha operacional ou crime comprovado. O uso indevido da ferramenta pode gerar bloqueios e sanções por parte das instituições financeiras.
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