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Mendonça autoriza monitoramento de Jaques Wagner por risco de vazamento em operação

Mendonça autoriza monitoramento de Jaques Wagner por risco de vazamento em operação

Decisão no Supremo Tribunal Federal

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal a realizar o monitoramento técnico do aparelho celular do senador Jaques Wagner (PT-BA). A medida, que integra o escopo das investigações sobre supostas fraudes envolvendo o Banco Master, foi motivada por uma preocupação latente do magistrado quanto ao possível vazamento de informações sigilosas da operação policial.

A determinação judicial, datada de 23 de junho e que teve seu sigilo levantado nesta quinta-feira (30), visa garantir a integridade das diligências. Segundo o relator, a decisão foi tomada após a identificação de um comportamento atípico: um dos investigados buscou contato com o gabinete do ministro poucos dias antes da deflagração das ações contra o parlamentar, o que acendeu um alerta sobre a segurança dos procedimentos.

Contexto da investigação e movimentações

A apuração da Polícia Federal concentra-se, entre outros pontos, na compra de um apartamento avaliado em R$ 2,5 milhões, localizado em Salvador, que estaria ligado ao senador. O parlamentar, por meio de sua assessoria, tem negado reiteradamente qualquer envolvimento em irregularidades relacionadas às atividades do Banco Master.

Relatos de pessoas próximas ao caso indicam que o próprio Jaques Wagner esteve no STF para uma reunião com o ministro André Mendonça no dia 17 de junho. O encontro ocorreu na véspera da operação policial, reforçando a cautela do magistrado em relação ao fluxo de informações sensíveis que poderiam comprometer a eficácia das buscas e apreensões.

Alcance e limites da medida judicial

Além do senador, a decisão de Mendonça abrange outros nomes ligados à investigação, como o empresário Augusto Lima, Eduardo Mendonça Sodré Martins, David Lopes Monteiro, Guilherme Henrique Sodré Martins e Andréa Lima Novaes. O ministro justificou a necessidade do monitoramento citando registros anteriores de antecipação de ações policiais em fases pretéritas da apuração sobre o banco.

É importante ressaltar que a autorização judicial possui limites técnicos claros. O ministro negou o acesso ao conteúdo das mensagens e comunicações privadas. A Polícia Federal está autorizada a coletar apenas dados técnicos, metadados, registros de chamadas, informações de ERBs (Estações Rádio Base) e dados de conexão, essenciais para a localização dos terminais e a compreensão da rede de contatos dos investigados.

O monitoramento de localização em tempo real foi fixado pelo magistrado com um prazo de validade de dez dias. A medida busca, fundamentalmente, evitar a destruição de provas e assegurar que as próximas etapas da investigação transcorram sem interferências externas, mantendo o rigor necessário para o esclarecimento dos fatos sob análise da corte.

O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos desta investigação e os próximos passos do processo no STF. Para se manter informado sobre os principais acontecimentos do cenário político e jurídico nacional, continue acessando nosso portal, onde trazemos diariamente apurações exclusivas e análises aprofundadas sobre o poder no Brasil.

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