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Mamografia digital: ANS propõe fim de restrição de idade para cobertura em planos de saúde

© José Cruz/Agência Brasil
© José Cruz/Agência Brasil

Avanço na cobertura assistencial

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu um passo decisivo para ampliar o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama no Brasil. O órgão regulador defende a obrigatoriedade de cobertura da mamografia digital para todos os beneficiários de planos de saúde, independentemente da faixa etária ou gênero, desde que haja indicação médica. A medida visa eliminar as atuais limitações que restringem o exame, em grande parte, ao público feminino entre 40 e 69 anos.

A iniciativa, aprovada pela diretoria colegiada da agência no dia 8 de junho, busca alinhar as normas do setor às práticas médicas mais modernas. A proposta está em fase de consulta pública, permitindo que a sociedade civil, especialistas e entidades do setor contribuam para o aprimoramento da norma antes da decisão final.

Vantagens da tecnologia digital

A mamografia digital consolidou-se como o padrão-ouro no rastreamento oncológico. Diferente do método convencional, a tecnologia digital oferece maior precisão na detecção de alterações mamárias, muitas vezes identificando lesões antes mesmo que se tornem palpáveis. Entre os benefícios técnicos destacados pela ANS, estão a menor exposição à radiação e a otimização do tempo de compressão das mamas, o que torna o procedimento mais confortável para a paciente.

Além disso, o armazenamento das imagens em formato digital permite um acompanhamento histórico mais eficiente. Especialistas podem comparar exames de diferentes períodos com maior clareza, facilitando diagnósticos diferenciais e o monitoramento de pacientes em tratamento. A padronização desse exame como cobertura obrigatória reflete o reconhecimento de que a tecnologia não é mais um diferencial, mas um item essencial para a segurança do paciente.

Inclusão e equidade no acesso

Um dos pontos mais significativos da proposta é a remoção de barreiras de gênero e idade. Ao tornar o exame acessível mediante pedido médico para qualquer pessoa, a agência promove a equidade no cuidado. Isso garante, por exemplo, que pessoas trans e não binárias tenham o respaldo necessário para realizar o rastreamento oncológico, reconhecendo as particularidades de saúde de cada indivíduo sem as amarras de protocolos restritivos.

A diretora de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Lenise Secchin, reforçou que a agência busca o aperfeiçoamento constante das coberturas. Segundo ela, a evolução tecnológica e a ampla adoção do método nos serviços de saúde tornam injustificável a manutenção de restrições que podem atrasar o diagnóstico oportuno, fator determinante para o sucesso do tratamento oncológico.

Impacto no cenário oncológico

O impacto da medida é relevante diante dos dados epidemiológicos brasileiros. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima que o país registre cerca de 73.610 novos casos de câncer de mama anualmente. O diagnóstico precoce é a principal estratégia para reduzir a mortalidade e evitar intervenções cirúrgicas mais agressivas, como a mastectomia total.

A discussão sobre a ampliação da cobertura nasceu no âmbito da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). O entendimento técnico é que a restrição de idade, embora utilizada em protocolos de rastreamento populacional, não deve limitar o acesso de pacientes que apresentam sintomas ou histórico clínico que justifiquem a mamografia digital.

Para participar da Consulta Pública 173, os interessados devem acessar o site oficial da ANS até o dia 11 de julho. O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos desta pauta fundamental para a saúde pública e os direitos dos consumidores, trazendo sempre as atualizações necessárias para que você se mantenha bem informado sobre os temas que impactam o seu dia a dia.

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