Um marco legal para o tratamento da dor crônica
O Brasil deu um passo decisivo no campo da saúde pública com a sanção da Lei 15.422/2026, assinada pelo presidente Lula (PT) no início de junho. A medida coloca o país em um grupo seleto de nações que reconhecem formalmente o direito ao atendimento integral para pacientes que convivem com a dor crônica. A legislação busca alinhar o país a padrões internacionais observados em nações como Chile, Itália, Canadá, Reino Unido, França, Suécia, Portugal e Estados Unidos, que já possuem modelos estruturados de assistência para essa condição.
A nova norma estabelece que o paciente tem direito a um cuidado multidisciplinar, que vai além da prescrição medicamentosa. O protocolo prevê a integração de fisioterapia, incentivo à atividade física, acompanhamento nutricional e acesso facilitado a exames diagnósticos. Além disso, a lei institui o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado anualmente em 5 de julho, visando ampliar o debate sobre o impacto dessa condição na qualidade de vida da população.
O impacto invisível da dor persistente
A dor crônica, definida clinicamente como aquela que persiste por mais de três meses sem uma causa aparente ou após a cura de uma lesão, é um problema de saúde pública subestimado. Ela não se limita ao desconforto físico; seus efeitos reverberam na saúde mental, elevando os índices de depressão e ansiedade. Além disso, o quadro crônico frequentemente desencadeia distúrbios do sono, baixa autoestima e o comprometimento severo das relações interpessoais e profissionais do indivíduo.
Desafios estruturais para a aplicação no SUS
Apesar da celebração pela conquista do direito legal, especialistas alertam que a transição da norma para a prática no SUS (Sistema Único de Saúde) enfrenta obstáculos significativos. A ausência de um financiamento específico, a escassez de equipes multidisciplinares capacitadas e a falta de diretrizes clínicas nacionais unificadas são os principais entraves apontados por médicos e gestores de saúde.
O médico Carlos Marcelo de Barros, professor de anestesiologia, dor e cuidados paliativos da Universidade Federal de Alfenas (MG), destaca que a lei é, acima de tudo, uma ferramenta de pressão política. “Penso que, num futuro próximo, a lei vai embasar a luta dos pacientes com dor crônica para terem mais serviços de saúde com assistência própria”, afirma o ex-presidente da Sbed (Sociedade Brasileira para Estudos da Dor).
O papel da formação e da atenção básica
Um ponto de controvérsia durante a tramitação do projeto, originalmente apresentado como PL 336/2024 pela deputada federal Bia Kicis (PL/DF), foi a remoção da obrigatoriedade do ensino sobre dor crônica nos currículos de graduação da área da saúde. Para especialistas, essa lacuna na formação acadêmica pode dificultar a identificação e o manejo adequado da dor na ponta do sistema.
A estratégia defendida por profissionais como Carlos Marcelo de Barros é a descentralização do atendimento. O modelo ideal, segundo ele, seria a criação de centros regionais de tratamento, complementados por um treinamento robusto na atenção básica. O exemplo de Alfenas (MG), que já possui um centro de referência e programas de capacitação para a atenção primária, serve como um norte para o que a rede pública nacional poderia replicar.
O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos da implementação desta lei e como as secretarias de saúde estaduais e municipais irão se adaptar às novas exigências. Continue acompanhando nosso portal para se manter informado sobre as políticas públicas que impactam diretamente o seu bem-estar e a qualidade do atendimento no sistema de saúde brasileiro.