A judicialização da saúde no Brasil, um fenômeno complexo e multifacetado, ganha um novo e preocupante contorno. Um estudo recente da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa) revelou que mais da metade dos medicamentos solicitados por pacientes em ações judiciais já havia recebido recomendação favorável para incorporação ao SUS (Sistema Único de Saúde) ou, por direito, deveria estar disponível na rede pública. Essa constatação aponta para falhas significativas não apenas na avaliação de novas tecnologias, mas, principalmente, na etapa crucial de efetivação do acesso após a aprovação técnica.
Os dados, apresentados em 28 de junho de 2026 no principal congresso mundial sobre avaliação de tecnologias em saúde, em Istambul, na Turquia, e premiados como melhor pôster do evento, lançam luz sobre um gargalo que vai além da busca por tratamentos inovadores. Eles indicam que a burocracia e os atrasos administrativos impedem que decisões técnicas se traduzam em benefício real para os pacientes, forçando-os a recorrer à Justiça para obter o que já lhes é de direito.
A complexidade da judicialização e os dados reveladores
A pesquisa da Interfarma analisou um vasto universo de decisões judiciais, abrangendo o período entre janeiro de 2022 e abril de 2025. Foram examinados 3.049 processos judiciais e 4.637 petições, envolvendo um total de 1.402 moléculas diferentes. O resultado é alarmante: 57,5% dos medicamentos demandados já possuíam o aval da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) para serem ofertados na rede pública.
Essa porcentagem elevada desmistifica a ideia de que a judicialização se restringe majoritariamente a pedidos de tratamentos experimentais ou de alto custo ainda não avaliados pelo governo. Pelo contrário, ela expõe uma lacuna crítica no sistema: a incapacidade de garantir que medicamentos já reconhecidos como essenciais e seguros cheguem de fato a quem precisa. A falha não está na decisão de incorporar, mas na execução dessa decisão.
O longo caminho entre a aprovação e o acesso efetivo
Um dos pontos centrais do estudo é a análise do chamado “tempo de acesso”. Este período compreende desde o registro de um medicamento, sua aprovação de preço, a decisão de incorporação ao SUS e, finalmente, a oferta na rede. Segundo Helaine Capucho, diretora de Acesso da Interfarma e uma das autoras da pesquisa, levantamentos anteriores da entidade já haviam identificado sérios gargalos nesse processo.
A legislação brasileira prevê um prazo de seis meses para que uma tecnologia incorporada esteja disponível aos pacientes. No entanto, a realidade é bem diferente. A análise da Interfarma revelou que medicamentos já aprovados pela Conitec levavam, em média, cerca de 30 meses para chegar aos pacientes, um atraso que pode ser devastador para quem depende desses tratamentos. Esse hiato de mais de dois anos entre a recomendação e a disponibilidade efetiva é um dos principais motivadores para que pacientes busquem a via judicial.
PCDTs e a burocracia que impede o tratamento
Parte significativa desse atraso está intrinsecamente ligada à elaboração ou atualização dos PCDTs (Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas). Esses documentos são cruciais, pois definem os critérios de uso dos medicamentos no SUS, garantindo a racionalidade e a segurança do tratamento. Embora sejam instrumentos fundamentais, o processo de sua criação e revisão é frequentemente lento e burocrático, como aponta Capucho: “O PCDT é um instrumento importante para o uso racional da tecnologia, mas existe um atraso nesse processo.”
Após a etapa dos PCDTs, ainda há os desafios da compra e da organização da oferta pelos gestores públicos, que envolvem licitações, distribuição e logística complexas. O resultado final é um cenário onde tratamentos tecnicamente aprovados e legalmente reconhecidos permanecem inacessíveis para uma parcela significativa da população, que vê sua saúde e qualidade de vida comprometidas pela ineficiência do sistema.
O impacto nos pacientes e o futuro da saúde pública
A persistência da judicialização, mesmo para medicamentos já incorporados, reflete a angústia dos pacientes e a falha do sistema em cumprir sua missão. A pesquisa da Interfarma ainda destacou que, entre os medicamentos mais judicializados no período analisado, havia um predomínio de produtos que já contam com genéricos, similares ou biossimilares disponíveis no mercado. Isso sugere que o problema não é a falta de opções ou o alto custo de inovações exclusivas, mas sim a dificuldade de acesso a itens que já deveriam ser padronizados e amplamente distribuídos.
Este cenário impõe um desafio urgente aos gestores de saúde e formuladores de políticas públicas. É imperativo revisar os processos de incorporação e, principalmente, de efetivação do acesso, garantindo que as decisões técnicas se traduzam rapidamente em benefícios para a população. A otimização dos prazos para elaboração de PCDTs, a agilidade nas compras e uma melhor organização da rede de distribuição são passos essenciais para reduzir a judicialização e assegurar o direito fundamental à saúde.
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