O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) novas diretrizes para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição Federal nas importações destinadas a projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.
A decisão atinge diretamente o ecossistema científico nacional, permitindo que a aquisição de materiais do exterior ocorra sem a incidência de taxas que historicamente reduziam o potencial de investimento dos laboratórios brasileiros.
Segurança jurídica para universidades públicas e institutos
Com as novas regras, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar formalmente com o amparo da imunidade tributária recíproca. A alteração elimina entendimentos divergentes que geravam riscos fiscais e travavam o avanço de investigações científicas.
Segundo a pasta econômica, a medida garante que a totalidade dos recursos financeiros direcionados à inovação seja convertida integralmente em tecnologia e ferramentas de trabalho. Anteriormente, a burocracia aduaneira e a ameaça de tributação indevida comprometiam cronogramas e o planejamento de equipes acadêmicas em todo o território nacional.
Gestão financeira e desburocratização
O texto estabelece que a administração financeira conduzida por fundações de apoio funciona estritamente como um mecanismo operacional. Portanto, essa atuação administrativa não desnatura o caráter público das verbas vinculadas aos projetos educacionais e tecnológicos.
A iniciativa pretende contornar as limitações impostas pelo sistema tradicional de desoneração, que dependia de uma cota gerenciada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O modelo anterior era considerado insuficiente para atender o volume e a complexidade da demanda acadêmica contemporânea.
Critérios e exigências para o benefício fiscal
Para usufruir da imunidade tributária nas operações internacionais, as instituições deverão cumprir rigorosos critérios de transparência e controle administrativo definidos pelo governo federal.
- Realizar a importação formalmente em nome da instituição pública beneficiada.
- Movimentar os recursos financeiros exclusivamente em conta vinculada ao projeto.
- Incorporar de forma imediata os bens adquiridos ao patrimônio da universidade ou instituto.
- Submeter a prestação de contas à fiscalização rigorosa da Receita Federal e órgãos de controle.
As diretrizes foram construídas após debates prolongados entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União e representantes do setor acadêmico federal.
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