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Imposto Seletivo tem alíquotas e regras de transição para 2027 fixadas por medida provisória

Imposto Seletivo tem alíquotas e regras de transição para 2027 fixadas por medida provisória
© Sandro Araújo/Agência Saúde DF

O governo federal formalizou as normas de transição para a cobrança do novo tributo com a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, veiculada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4). O texto estabelece as alíquotas e diretrizes operacionais do Imposto Seletivo, tributo voltado a produtos e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, com início de vigência fixado para 2 de fevereiro de 2027.

Criado no âmbito da reestruturação tributária nacional promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, o mecanismo visa substituir progressivamente o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI) incidente sobre esses itens específicos. A regulamentação fixada pela medida provisória terá caráter temporário e permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2027, estabelecendo um período de adaptação para os setores afetados.

Imposto Seletivo e a transição do IPI para setores específicos

Durante os 11 meses de vigência das regras transitórias, as alíquotas incidentes sobre itens como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às taxas vigentes do IPI, ajustadas após a aplicação de fatores específicos de conversão.

Segundo informações divulgadas pela Casa Civil da Presidência da República, a definição dos valores aplicados a veículos, aeronaves e embarcações levará em consideração critérios técnicos de sustentabilidade ambiental e eficiência energética.

Isenções para táxis, pessoas com deficiência e modelos sustentáveis

A norma estabelece alíquota zero para categorias específicas dentro do setor automotivo. O benefício tributário contempla veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, além de motoristas profissionais da categoria de aluguel, conhecidos como taxistas.

Também terão alíquota zerada os automóveis que obtiverem registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Por outro lado, a incidência do tributo alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceção feita às picapes. A regra abrange ainda veículos, embarcações e aeronaves com características operacionais destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Tributação de bens minerais, loterias e mecanismos de compensação

Para os bens minerais extraídos, as alíquotas foram temporariamente fixadas em zero até o encerramento do exercício de 2027. O modelo definitivo para a mineração será debatido em legislação específica posterior. Já no setor de apostas oficiais, a medida definiu uma taxa de 0,5% sobre loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca.

Com a intenção de evitar a desoneração de itens prejudiciais antes da consolidação total do novo modelo, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI sobre esses produtos durante a transição.

O texto estabelece ainda um mecanismo de compensação: qualquer eventual aumento na arrecadação obtida com o novo tributo será compensado por uma redução equivalente na alíquota de referência e na estimativa de arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O inverso ocorrerá na hipótese de frustração de receita.

Definição de alíquotas definitivas e próximos passos no Congresso

As alíquotas definitivas do tributo, programadas para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2028, dependem de ampla discussão legislativa. O governo federal prevê o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional até 31 de maio de 2027 com o detalhamento das taxas permanentes.

Acompanhe a cobertura do M1 Metrópole para se manter informado sobre as transformações na legislação tributária, os impactos na economia nacional e os desdobramentos das decisões que afetam o mercado e o seu cotidiano.

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