A Justiça de São Paulo determinou que o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira pague uma indenização de R$ 53.965,73. A condenação é resultado de um episódio ocorrido em julho de 2020, quando o magistrado humilhou um guarda civil municipal após ser multado por não usar máscara facial em público, em plena vigência das restrições sanitárias da pandemia de Covid-19.
O incidente, amplamente divulgado na época, gerou grande repercussão e levantou um debate sobre abuso de autoridade e o respeito às normas de saúde pública. A decisão judicial recente reforça a importância da responsabilização por atos que desrespeitam tanto as leis quanto a dignidade de profissionais em serviço.
O incidente em Santos e a violação das normas sanitárias
O caso que levou à condenação do desembargador Siqueira ocorreu na cidade de Santos, no litoral paulista. Em julho de 2020, o uso de máscaras em espaços públicos era uma medida obrigatória e crucial para conter a disseminação do coronavírus, conforme decretos estaduais e municipais. Eduardo Siqueira foi flagrado por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) caminhando sem o equipamento de proteção na faixa de areia da praia.
A abordagem dos guardas, que seguiam as determinações sanitárias vigentes, foi registrada em vídeo e rapidamente se tornou viral. As imagens mostram o desembargador em um comportamento agressivo e desrespeitoso. Ele se recusou a assinar a multa, chamou o GCM Cícero Hilario Roza Neto de “analfabeto”, rasgou o documento e o jogou no chão, mesmo após ser alertado sobre a possibilidade de uma segunda multa por descarte irregular de lixo em via pública.
A repercussão do vídeo e as consequências imediatas
O vídeo do incidente chocou a opinião pública e gerou uma onda de indignação, especialmente pela postura do desembargador e pela forma como tratou o guarda municipal. No registro, Siqueira chega a dizer: “Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, referindo-se à multa. Em seguida, ele utiliza o celular para ligar para o então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel Junior, reclamando da abordagem e reiterando o insulto ao guarda: “Estou aqui com um analfabeto”.
A ampla divulgação das imagens levou a uma rápida ação por parte das autoridades competentes. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou o desembargador de suas funções e, posteriormente, determinou sua aposentadoria compulsória como pena pelo comportamento inadequado. Essa medida do CNJ sublinhou a gravidade da conduta do magistrado e a necessidade de preservar a imagem e a integridade do Poder Judiciário.
A defesa do desembargador e o desfecho judicial
Na época do ocorrido, o desembargador Eduardo Siqueira confirmou a veracidade do vídeo, mas alegou que as imagens haviam sido tiradas de contexto. Em nota, ele defendeu que a obrigatoriedade do uso de máscaras por decreto era um “abuso” e que “decreto não é lei”, classificando a norma como “absolutamente inconstitucional”. Siqueira também afirmou ter sido “perseguido” e “vítima de uma verdadeira armação”, alegando ter sido ameaçado de prisão de forma agressiva em outras ocasiões por agentes da GCM, o que justificaria sua exaltação.
No entanto, a argumentação não foi suficiente para eximi-lo da responsabilidade legal. A decisão mais recente, proferida no último dia 27 pelo juiz Renato Santiago Garcez, da 10ª Vara Cível, condena o desembargador ao pagamento da indenização. Siqueira tem um prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa e honorários adicionais. A reportagem do M1 Metrópole tentou contato com a defesa do magistrado, mas não obteve retorno até a última atualização.
O legado do caso e a importância da responsabilização
O caso do desembargador Eduardo Siqueira se tornou um símbolo da tensão entre a autoridade e a cidadania durante a pandemia, e também da importância da responsabilização de figuras públicas. Em um período de crise sanitária global, a adesão às normas de saúde pública era vital, e o desrespeito a essas regras, especialmente por parte de quem deveria zelar pela lei, gerou um forte sentimento de injustiça na sociedade. A condenação ao pagamento da indenização não apenas repara o dano causado ao guarda municipal, mas também envia uma mensagem clara sobre a igualdade de todos perante a lei e a intolerância a abusos de poder.
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