O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu um passo significativo na regulamentação e fiscalização do crescente mercado de apostas no Brasil, ao assinar, na última sexta-feira (19) de 2026, um decreto que autoriza o bloqueio imediato de recursos financeiros de empresas de apostas de quota fixa que operam de forma ilegal no país. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, visa a combater a atuação irregular dessas plataformas, que movimentam grandes somas sem a devida supervisão.
A iniciativa estabelece que, após o congelamento dos valores por parte das instituições financeiras e a conclusão de um processo legal, o dinheiro apreendido será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Este fundo tem como propósito primordial financiar ações de combate ao crime organizado em todo o território nacional, reforçando a estratégia governamental de utilizar recursos provenientes de atividades ilícitas para fortalecer a segurança pública e a justiça.
O Novo Marco Regulatório e a Lei Antifacção
O Decreto nº 13.033/2026 representa um avanço na capacidade do Estado de intervir contra operações financeiras clandestinas no setor de apostas. Sua implementação foi viabilizada pela aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção, um instrumento legal robusto que introduziu mecanismos importantes para o enfrentamento de organizações criminosas e atividades ilegais. Entre esses mecanismos, destaca-se o “perdimento de bens”, que permite a desapropriação de ativos obtidos por meios ilícitos.
Antes, a legislação enfrentava desafios para acompanhar a velocidade e a complexidade das transações digitais, permitindo a proliferação de plataformas não autorizadas. O decreto busca fechar essas brechas, assegurando que apenas operadores licenciados e devidamente regulamentados atuem no país, protegendo tanto os apostadores quanto a integridade do sistema financeiro.
O Cenário das Apostas Ilegais e a Ação da Fazenda
A urgência da medida se justifica pelo cenário alarmante de informalidade no setor. Segundo dados apresentados pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda tem atuado ativamente desde 2025 para coibir a ilegalidade. Nesse período, a SPA solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de aproximadamente 50 mil sites de apostas ilegais, controladas por cerca de 350 operadores, que também tiveram suas atividades suspensas.
Durigan ressaltou que esses operadores se valeram de 37 instituições financeiras, predominantemente fintechs e instituições de pagamento que operavam com um nível de supervisão mais baixo. O ministro informou que tais instituições foram devidamente notificadas aos órgãos competentes, indicando uma falha na vigilância que agora será corrigida. A proliferação dessas operações não apenas desvia recursos do erário público, mas também expõe os consumidores a riscos de fraudes e manipulação, além de alimentar redes de lavagem de dinheiro.
O Fluxo Detalhado do Bloqueio Administrativo de Apostas
O decreto estabelece um rito administrativo claro e ágil para o bloqueio dos recursos. A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), na sua função de autoridade reguladora e supervisora, será a responsável por identificar os operadores não autorizados. Uma vez constatada a irregularidade, a SPA formalizará a exploração ilegal por meio de um auto de constatação, documento que registra e fundamenta a infração.
Após a emissão do auto, a secretaria notificará as instituições financeiras e de pagamentos envolvidas. Estas terão um prazo de até 24 horas para bloquear os valores existentes nas contas relacionadas à empresa irregular e interromper qualquer nova transação. O cumprimento da medida deverá ser reportado pelas instituições em até 48 horas. Simultaneamente, o Banco Central será comunicado para supervisionar a execução do bloqueio. Uma resolução específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) será editada para regulamentar os procedimentos operacionais detalhados para o bloqueio de contas e valores, garantindo a padronização e a eficácia da ação.
A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, será responsável pela condução dos processos administrativos. Ela notificará as partes para defesa, realizará diligências e requisitará informações, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Concluído o processo administrativo com a decisão de perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para a ação judicial. Os valores bloqueados serão então convertidos em depósito judicial, aguardando o desfecho da ação.
A Responsabilidade Solidária das Instituições Financeiras
Em uma medida complementar e igualmente estratégica, o Ministério da Fazenda publicou, na quinta-feira (18) de 2026, a Portaria nº 1.766/2026. Este ato normativo regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que, porventura, derem movimentação a recursos provenientes de bets ilegais. A portaria visa a coibir a conivência, intencional ou não, de bancos e fintechs com operações irregulares.
O ministro Durigan enfatizou que a extensão dessa responsabilidade solidária tem o claro objetivo de desincentivar as instituições financeiras a darem guarida a essas casas de apostas não autorizadas. Com o mercado agora bem regulado pela SPA, qualquer bet que não possua autorização é considerada ilegal e, portanto, não deve receber suporte do sistema financeiro. Caso uma instituição financeira dê curso a movimentações de bets ilegais, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, notificará e atribuirá a ela a responsabilidade solidária, efetuando a devida cobrança das obrigações tributárias que seriam das casas de apostas. Esta medida impõe um rigor adicional e exige maior diligência das instituições financeiras na fiscalização de seus clientes e transações.
Repercussão e Implicações Nacionais
A assinatura deste decreto e a publicação da portaria correlata refletem uma postura mais firme do governo federal na organização e fiscalização do mercado de apostas no Brasil. A medida não apenas busca aumentar a arrecadação de impostos e garantir a segurança dos apostadores, mas também se insere em um contexto mais amplo de combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, que frequentemente utilizam plataformas ilegais para suas operações.
A destinação dos recursos bloqueados ao Fundo Nacional de Segurança Pública é um ponto crucial, pois transforma a repressão à ilegalidade em investimento direto na segurança da população. Essa sinergia entre fiscalização econômica e segurança pública demonstra a complexidade e a interconexão das políticas governamentais para enfrentar desafios contemporâneos. A sociedade brasileira, que tem visto um crescimento exponencial do interesse por apostas, agora conta com um arcabouço legal mais robusto para garantir um ambiente de jogo mais seguro e transparente.
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