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CMN define regras para o Fies Empreendedor e o programa Desenrola Adimplentes

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Conselho Monetário Nacional (CMN) deu um passo importante para a ampliação do acesso ao crédito no Brasil, ao aprovar nesta sexta-feira (3) as regulamentações de dois programas estratégicos: o Fies Empreendedor e o Desenrola Adimplentes. As resoluções detalham as condições para que estudantes e ex-estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em dia com suas parcelas possam obter financiamento para empreender, e para que pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários consigam renegociar suas dívidas.

As novas normas estabelecem diretrizes claras para taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a atuação das instituições financeiras que operarão os programas. A iniciativa visa não apenas estimular a economia e o empreendedorismo, mas também promover a inclusão financeira de parcelas da população que historicamente enfrentam maiores dificuldades para acessar o sistema de crédito formal.

Impulso ao Empreendedorismo com o Fies Empreendedor

O Fies Empreendedor surge como uma linha de crédito com condições diferenciadas, direcionada especificamente a beneficiários do Fies que mantêm seus pagamentos em dia. A proposta central é dupla: incentivar a criação e o desenvolvimento de novos negócios e, simultaneamente, reforçar a importância da adimplência com o financiamento estudantil, criando um ciclo virtuoso de responsabilidade financeira e oportunidade.

Este programa inovador permitirá que tanto pessoas físicas quanto jurídicas acessem o financiamento. Para indivíduos, o crédito poderá ser utilizado para financiar atividades empreendedoras, enquanto para empresas, o foco será o capital de giro, essencial para a manutenção e expansão das operações. Os critérios detalhados para o acesso a essa linha de crédito ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda, por meio de uma portaria específica.

Condições e Prazos para o Financiamento

A resolução do CMN estabelece que a taxa de juros para o Fies Empreendedor poderá atingir o patamar de 11,19% ao ano. Essa taxa é composta por duas partes: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras que operarão o crédito, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados por dois dos maiores bancos públicos do país, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, garantindo capilaridade e alcance.

Os prazos de pagamento e carência variam conforme o perfil do beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo máximo para quitação será de 60 meses, com uma carência de até seis meses para o início do pagamento do principal e dos juros. Já para pessoas jurídicas, o programa oferece um prazo mais estendido, de até 96 meses, com uma carência de até 12 meses. É importante destacar que, durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, uma medida que evita a capitalização e protege o tomador de crédito.

Desenrola Adimplentes: Alívio para Dívidas e Inclusão Financeira

Paralelamente, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao programa Desenrola Adimplentes. Esta iniciativa é voltada para a renegociação de dívidas de um público vulnerável: pessoas que não possuem vínculo formal de emprego ou que não recebem benefícios previdenciários. O objetivo é oferecer uma porta de saída para o endividamento, permitindo que esses cidadãos reorganizem suas finanças e recuperem o acesso ao sistema financeiro.

Para viabilizar as operações, a União poderá destinar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária. Esse aporte demonstra o compromisso governamental em apoiar a recuperação financeira de uma parcela significativa da população, que muitas vezes se encontra à margem do sistema de crédito tradicional devido à informalidade ou à falta de garantias.

Mecanismos de Operação e Remuneração

Assim como no Fies Empreendedor, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros no Desenrola Adimplentes, repassando os recursos para as demais instituições participantes do programa. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão diretamente da União, enquanto os 30% restantes serão aportados pelos próprios bancos públicos.

A remuneração dos recursos públicos da União será de 1% ao ano, enquanto os valores aportados pelos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, que atualmente está em 14,25% ao ano. As instituições financeiras que participarem do programa e utilizarem os recursos públicos deverão devolvê-los aos agentes financeiros com uma remuneração de 1,25% ao ano. Contudo, quando o Banco do Brasil ou a Caixa negociarem as dívidas diretamente, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, refletindo a diminuição dos custos operacionais e buscando otimizar o processo para o beneficiário final.

Ampliação do Acesso ao Crédito e o Impacto Social

Com a regulamentação aprovada, os dois programas, criados pela Medida Provisória 1.373/2026, podem finalmente entrar em funcionamento, marcando um avanço na política de crédito e inclusão financeira no país. O Fies Empreendedor promete ser um catalisador para novos negócios, transformando a adimplência estudantil em uma porta para o desenvolvimento profissional e econômico. Já o Desenrola Adimplentes oferece uma esperança para milhões de brasileiros que buscam renegociar suas dívidas e reconstruir sua saúde financeira, contribuindo para a redução da inadimplência e a formalização da economia.

Essas medidas refletem um esforço do governo em criar mecanismos que atendam às necessidades de diferentes segmentos da população, desde o jovem empreendedor até o trabalhador informal endividado. A expectativa é que, ao facilitar o acesso ao crédito e a renegociação de débitos, os programas impulsionem o consumo, o investimento e a geração de renda, contribuindo para um cenário econômico mais dinâmico e inclusivo. Para mais detalhes sobre a Medida Provisória que instituiu os programas, acesse a íntegra do texto no site do Planalto.

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