O Conselho Monetário Nacional (CMN) implementou, nesta quinta-feira (24), um conjunto de regras mais rigorosas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) que atuam na aquisição de créditos decorrentes de ações judiciais e procedimentos arbitrais. As alterações, que revisam normas em vigor desde 2001, visam aprimorar a segurança e a transparência do mercado financeiro, especialmente em um segmento que movimenta bilhões de reais e apresenta complexidades inerentes.
A medida central proíbe que os FIDCs comprem créditos ou expectativas de direitos originados de processos judiciais ou arbitragens enquanto esses valores ainda não possuírem liquidez (capacidade de serem vendidos imediatamente), fontes certas de recursos e exigibilidade (capacidade de serem cobrados judicialmente pelo credor). Em essência, a nova diretriz impede que fundos adquiram créditos cujo recebimento ainda dependa de uma decisão judicial ou arbitral, estando, portanto, sujeitos a um elevado grau de incerteza.
O papel dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) são veículos de investimento que captam recursos de diversos investidores para aplicar em direitos creditórios. Esses direitos representam valores que empresas ou pessoas físicas têm a receber, como parcelas de financiamentos, aluguéis, cheques e duplicatas. Ao comprar esses recebíveis, os FIDCs oferecem liquidez a quem detém os créditos, enquanto os investidores buscam rentabilidade.
No entanto, uma categoria específica de direitos creditórios, os chamados créditos judiciais, tem sido alvo de preocupação por parte do regulador. Um crédito judicial é qualquer valor que uma pessoa ou empresa tem direito a receber em função de uma decisão ou disputa na Justiça. Embora os precatórios sejam um tipo conhecido de crédito judicial, resultante de sentenças definitivas contra o Poder Público, muitos outros créditos ainda estão em fase de discussão, com seu valor e até mesmo sua existência sob questionamento.
Restrições e o cenário de incerteza dos créditos judiciais
A principal motivação para o endurecimento das regras reside na alta incerteza associada a esses ativos. Um crédito judicial pode ter um valor estimado, mas o recebimento efetivo pelo fundo não é garantido. Essa indefinição pode decorrer de dúvidas sobre a própria existência do direito, o valor final a ser pago, o prazo para o recebimento ou o desfecho da disputa judicial ou arbitral.
As novas normas estabelecem que os FIDCs não poderão realizar novas compras de créditos judiciais que não sejam líquidos, certos e exigíveis. Essa restrição se aplica tanto a aquisições diretas quanto indiretas, ou seja, por meio de outros fundos ou instrumentos que possuam esses ativos em suas carteiras. O objetivo é mitigar riscos de fraudes e manipulação de preços no mercado de capitais, protegendo os investidores de ativos com valorização volátil e difícil de ser auditada.
Impacto nos ativos já existentes e o que permanece permitido
A resolução do CMN não elimina os créditos judiciais que já estão nas carteiras dos FIDCs. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) indicam que, em julho de 2026, os fundos tinham aproximadamente R$ 35,2 bilhões expostos a ações judiciais. Para esse volume de ativos, o Conselho Monetário Nacional impôs novas exigências rigorosas para garantir uma avaliação mais confiável.
Entre as medidas para os créditos já existentes, destacam-se o aprimoramento dos procedimentos de avaliação e precificação, maior detalhamento das informações divulgadas aos investidores, a submissão dos processos de avaliação a uma auditoria independente e a criação de critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse. A intenção é aumentar a transparência sobre o valor real e os riscos envolvidos nesses ativos, que agora terão de ser reavaliados sob um novo prisma.
É importante ressaltar que a resolução não impede que os FIDCs atuem judicialmente para cobrar créditos convencionais que se tornaram inadimplentes. A diferença fundamental está na origem do crédito: a restrição do CMN foca na compra de direitos cuja própria existência, valor ou possibilidade de recebimento ainda dependa da solução de uma disputa legal. As restrições para novas compras de créditos judiciais entram em vigor em 13 de outubro, enquanto as mudanças na avaliação dos créditos existentes passam a valer a partir de 4 de janeiro.
A atuação do regulador para a integridade do mercado
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, enfatizou que a resolução se insere no esforço contínuo do regulador para identificar e combater vulnerabilidades no sistema financeiro. “A publicação desta resolução é mais um sinal de que o regulador está atento aos diagnósticos sobre as vulnerabilidades do mercado financeiro e vem atuando no sentido de preservar sua integridade e sua capacidade de contribuir para o desenvolvimento econômico e o interesse social”, afirmou Dudena.
O CMN, principal órgão formulador das políticas monetária, creditícia e cambial do país, é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente do conselho), pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A medida reforça o compromisso do conselho em estabelecer parâmetros mais rígidos para um setor que, apesar de relevante, exige cautela e clareza na avaliação de seus ativos.
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