O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma importante atualização na regulamentação das linhas de crédito destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo. A medida, que adequa as normas à recém-sancionada Lei 15.503/2026, assegura a continuidade do programa Move Brasil e reforça o apoio a esses profissionais, que desempenham um papel fundamental na mobilidade urbana e na economia do país.
A decisão do CMN visa proporcionar maior segurança jurídica e operacional ao programa, eliminando referências a medidas provisórias já revogadas e, crucialmente, removendo o prazo de 120 dias que antes limitava a contratação das operações. Com isso, os financiamentos poderão seguir sendo concedidos dentro do limite total de R$ 30 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Move Brasil: um programa de apoio contínuo
O programa Move Brasil foi concebido para facilitar o acesso de taxistas e motoristas de aplicativo a veículos novos, modernizando a frota e oferecendo condições financeiras mais acessíveis. A atualização da regulamentação pelo CMN garante que as principais condições que tornaram o programa atrativo sejam mantidas, beneficiando milhares de trabalhadores em todo o território nacional.
Entre as condições financeiras preservadas, destacam-se:
- Juros sobre os recursos: 2,5% ao ano;
- Taxa para mulheres: 1,5% ao ano nas aquisições realizadas por mulheres;
- Remuneração do BNDES: até 1,25% ao ano;
- Remuneração das instituições financeiras: até 8,5% ao ano;
- Prazo máximo: 84 meses;
- Carência: até seis meses para o pagamento do principal;
- Valor máximo do veículo financiado: R$ 200 mil;
- Limite do programa: R$ 30 bilhões.
As operações continuam sendo intermediadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), garantindo a capilaridade e a segurança na concessão do crédito.
Fim do prazo e inclusão de custos: facilitando o acesso
Uma das alterações mais significativas da nova regulamentação é a remoção do prazo de 120 dias para a contratação dos financiamentos. Originalmente estabelecido pela Medida Provisória 1.359/2026, esse limite estava prestes a expirar na primeira quinzena de setembro, o que poderia gerar uma interrupção indesejada no programa. A Lei 15.503/2026, ao não manter essa limitação, abriu caminho para que o CMN retirasse o dispositivo, assegurando a continuidade das operações sem entraves temporais.
Além disso, a nova regulamentação explicitou que o financiamento pode agora incluir despesas relacionadas à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária. Isso abrange, por exemplo, os emolumentos cartorários – taxas cobradas pelos cartórios para a realização de registros. A inclusão desses custos no crédito é um alívio financeiro para os trabalhadores, que muitas vezes precisam desembolsar esses valores no início da contratação, facilitando o acesso ao financiamento, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança imediata.
Quem se beneficia e as novas condições para motoristas de aplicativo
O programa Move Brasil mantém seu foco nos profissionais que atuam no transporte remunerado individual de passageiros. São contemplados motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas, reconhecendo a importância desses segmentos para a economia e a sociedade. A iniciativa busca não apenas renovar a frota, mas também oferecer condições dignas de trabalho.
Para os motoristas de aplicativo, uma regra específica foi ajustada: o período mínimo de cadastro na plataforma de intermediação do serviço foi reduzido de um ano para seis meses. Essa mudança amplia o número de profissionais elegíveis ao crédito, permitindo que motoristas mais recentes no mercado também possam acessar os benefícios do programa. Adicionalmente, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado à aquisição de itens de segurança, uma medida pensada para atender às necessidades específicas de mulheres que trabalham no transporte de passageiros, reforçando a preocupação com a segurança no setor.
Segurança jurídica e o papel do Conselho Monetário Nacional
A atualização regulatória do CMN reflete a consolidação de medidas que antes estavam dispersas em diferentes Medidas Provisórias (1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026) na Lei 15.503/2026. Essa transição para uma base legal permanente confere maior segurança jurídica às linhas de financiamento, evitando incertezas e garantindo a estabilidade do programa a longo prazo. O CMN, ao alinhar sua regulamentação à nova lei, assegura que o programa opere sob um arcabouço legal robusto e atualizado.
O Conselho Monetário Nacional, órgão máximo do sistema financeiro nacional, é composto por figuras-chave da economia brasileira: o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que preside o órgão; o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti. A atuação do CMN é crucial para a estabilidade e o desenvolvimento econômico do país, e suas decisões impactam diretamente diversos setores, como o de transporte de passageiros.
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