O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) formou maioria nesta quinta-feira, 30 de maio, para arquivar uma ação que acusava o Partido Progressistas (PP) de lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2024 para vereador na capital paulista. A decisão é um marco para o cenário político local, pois assegura os mandatos dos vereadores Murillo Lima, Sargento Nantes, Janaína Paschoal e Major Palumbo, todos eleitos pela sigla.
candidaturas: cenário e impactos
A controvérsia girava em torno da exigência legal de que cada partido ou federação apresente um mínimo de 30% de candidaturas femininas em suas chapas. A ação, que buscava a cassação dos mandatos, alegava que o PP teria registrado mulheres apenas para cumprir a cota, sem que houvesse uma campanha eleitoral efetiva ou intenção real de disputa por parte dessas candidatas.
O Julgamento e a Decisão Final
O processo foi analisado em segunda instância pelo TRE-SP e teve um desdobramento interessante. O julgamento havia sido iniciado em 26 de março, quando o relator do caso, desembargador Claudio Langroiva Pereira, votou pela cassação dos mandatos, entendendo que houve fraude na composição da chapa. Naquele momento, o placar estava em 1 a 0 pela cassação, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista de outros magistrados, um mecanismo processual que permite mais tempo para estudo do caso.
Na retomada do julgamento, nesta quinta-feira, a maioria dos desembargadores apresentou uma divergência em relação ao voto do relator. Eles optaram por manter a decisão de primeira instância, que já havia considerado a ação improcedente. Com isso, o entendimento predominante foi de que não houve irregularidade por parte do Progressistas e que a sigla não descumpriu a regra da cota de gênero.
A Cota de Gênero e a Acusação de Fraude
A legislação eleitoral brasileira, visando promover a participação feminina na política, estabelece que cada partido ou federação deve preencher um mínimo de 30% de suas vagas com candidatas mulheres. Essa medida, implementada para combater a sub-representação feminina nos parlamentos, tem sido alvo de debates e fiscalização rigorosa por parte da Justiça Eleitoral.
No centro da acusação contra o PP estavam cinco candidatas mulheres que, segundo os autores da ação, teriam sido registradas apenas para cumprir a cota mínima, sem realizar campanha efetiva ou obter votação expressiva. No entanto, a Justiça Eleitoral, tanto em primeira instância quanto agora no TRE-SP, considerou que houve atos de campanha por parte dessas candidatas, como distribuição de material e participação em propaganda eleitoral.
Além disso, a votação obtida pelas candidatas não se enquadrou nos padrões considerados fraudulentos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme as regras do TSE, a fraude à cota de gênero pode ser caracterizada por fatores como votação zerada ou irrisória, ausência de movimentação financeira e inexistência de atos de campanha. No caso do Progressistas, a análise dos desembargadores indicou que esses critérios não foram preenchidos de forma a configurar a fraude.
Repercussões e o Cenário Político em São Paulo
A decisão do TRE-SP tem um impacto direto na composição da Câmara Municipal de São Paulo, garantindo a permanência dos quatro vereadores do Progressistas. Entre eles, Sargento Nantes e Murillo Lima estão na lista dos mais votados na cidade, o que ressalta a importância de seus mandatos para a representatividade do partido.
A ação foi movida por uma federação composta por PT, PC do B e PV, além do Solidariedade e do vereador Paulo Frange (MDB), que atualmente ocupa o cargo de secretário municipal na gestão do prefeito Ricardo Nunes. A manutenção dos mandatos dos vereadores do PP representa uma vitória política para a sigla e para os parlamentares envolvidos, consolidando suas posições no legislativo paulistano.
Casos de candidaturas fictícias têm sido um tema recorrente na Justiça Eleitoral brasileira, evidenciando os desafios na implementação efetiva das cotas de gênero e na garantia da lisura do processo democrático. A decisão do TRE-SP, ao analisar detalhadamente os elementos de campanha e votação, reforça a complexidade de se comprovar a fraude e estabelece um precedente importante para futuras discussões sobre o tema.
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