A Justiça de São Paulo rejeitou o recurso apresentado pelo Ministério Público e manteve a decisão que inocentou 14 agentes das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota). Os policiais militares haviam sido acusados formalmente de envolvimento nas mortes de dois homens durante uma ocorrência registrada na Zona Norte da capital paulista em 2015. A deliberação colegiada foi confirmada por três desembargadores da corte estadual.
O parecer desfavorável ao pedido da Promotoria, divulgado na última quarta-feira (21), inviabilizou a convocação de um novo Tribunal do Júri. A acusação buscava anular a sentença absolutória proferida em primeira instância, sustentando que os disparos efetuados não configuravam reação proporcional, mas sim uma ação deliberada contra suspeitos que estariam desarmados.
Absolvição mantida em segunda instância após análise de desembargadores
A apreciação do recurso ocorreu na segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o colegiado avaliou os argumentos técnicos sobre a regularidade do julgamento popular anterior. Ao analisar os autos, os magistrados entenderam que não havia vícios suficientes para invalidar o veredito dos jurados, ratificando a conclusão de inocência dos réus.
Com essa determinação, encerra-se mais uma etapa do processo que apurava as acusações de duplo homicídio doloso e fraude processual. Os 14 integrantes da tropa de elite da Polícia Militar respondiam à ação penal em liberdade, condição mantida ao longo de todo o andamento do processo forense.
Acusação de fraude processual e tese da Promotoria
As apurações tiveram início após a morte de Hebert Lúcio Rodrigues Pessoa e Weberson dos Santos Oliveira, atingidos por 16 disparos durante a intervenção policial no bairro de Pirituba. Na versão sustentada pelo Ministério Público, os homens estavam desarmados quando foram atingidos, o que descaracterizaria a alegação de tiroteio.
A tese da Promotoria apontava ainda que os agentes teriam alterado o local do crime, inserindo armas de fogo nas mãos das vítimas com a finalidade de simular um entrevero armado. Com isso, os promotores acusavam os militares de adulteração de provas para dar sustentação jurídica a uma suposta legítima defesa.
Argumentos da defesa e alegação de legítima defesa
Por outro lado, a defesa dos policiais sustentou perante a Justiça que os agentes agiram em estrito cumprimento do dever e para resguardar a própria integridade. Os advogados Mauro Ribas e Renato Soares do Nascimento destacaram que a equipe iniciou o acompanhamento após identificar um veículo com indicativo de roubo ocupado por três homens.
De acordo com os relatos prestados pelos militares no inquérito policial, os ocupantes do veículo em fuga efetuaram disparos em direção às viaturas para conter o cerco. Houve revide imediato, resultando na morte de dois suspeitos no local, enquanto um terceiro indivíduo conseguiu fugir. Nenhum integrante das equipes da Rota foi ferido na ação.
Histórico funcional dos réus e acompanhamento da Corregedoria
O grupo julgado é composto pelos agentes Luis Gustavo Lopes de Oliveira, Erlon Garcez Neves, Renato da Silva Pires, Moisés Araújo Conceição, Luis Fernando Pereira Slywezuk, Emerson Bernardes Heleno, Tiago Belli, Marcelo Antonio Liguori, Elias Sérgio da Câmara, Eduardo de Oliveira Rodrigues, Leandro Augusto de Souza, Marcos Gomes de Oliveira, Arthur Marques Maia e Tiago Santana Oliveira.
Os policiais chegaram a ser detidos no início das investigações, em 2015, mas obtiveram autorização judicial para aguardar o processo em liberdade. Anos depois, parte do efetivo retornou às escalas operacionais, enquanto alguns já ingressaram na reserva da corporação. A Corregedoria da Polícia Militar declarou que acompanhava os desdobramentos jurídicos, procedimento padrão que poderia resultar em sanções disciplinares ou demissão em caso de condenação irrecorrível.
O desfecho do julgamento reforça a complexidade jurídica que cerca ações policiais de alta letalidade nos tribunais do país. Para acompanhar atualizações sobre decisões da Justiça, segurança pública e as principais coberturas institucionais com rigor e transparência, continue acessando os conteúdos informativos do M1 Metrópole.