A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação na última quarta-feira (20), um projeto de lei que reacende um intenso debate sobre direitos fundamentais e a liberdade de manifestação no país. A proposta visa proibir a presença de crianças e adolescentes em eventos públicos ou privados que, segundo o texto, “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+”, incluindo a tradicional Parada do Orgulho LGBT+ da capital paulista. A medida se estenderia mesmo a menores acompanhados por seus pais ou responsáveis, gerando imediata e forte reação de especialistas jurídicos, que a consideram inconstitucional e discriminatória.
O projeto, que ainda precisa de uma segunda votação em plenário e de eventual sanção do prefeito, também impõe restrições severas à realização desses eventos, determinando que ocorram apenas em espaços fechados e com controle de entrada, vedando a ocupação de vias públicas. A discussão ocorre às vésperas da 30ª edição da Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, um dos maiores eventos do tipo no mundo, prevista para 7 de junho na Avenida Paulista.
Proposta polêmica: o que prevê o projeto de lei 50/2025
De autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), o Projeto de Lei nº 50/2025 estabelece que eventos com temática LGBTQIA+ sejam realizados exclusivamente em ambientes fechados, com controle de acesso e classificação indicativa para maiores de 18 anos. A proibição de ocupação de vias públicas é um dos pontos centrais, alterando drasticamente o formato de manifestações como a Parada do Orgulho, que tradicionalmente ocupa a Avenida Paulista.
O texto prevê multas que podem atingir até R$ 1 milhão em caso de descumprimento. O vereador justificou a proposta como uma medida para “proteger crianças e adolescentes de conteúdos impróprios para sua idade” e para “reduzir impactos urbanos” de grandes eventos. Em suas declarações, Rubinho Nunes afirmou que a Parada do Orgulho “deixou de ser uma manifestação de orgulho e respeito e passou a ser um evento libertino, totalmente sexualizado, expondo crianças e transeuntes a nudez e obscenidades”, sugerindo a transferência do evento para locais como o Anhembi.
Inconstitucionalidade em debate: a visão dos especialistas jurídicos
A aprovação em primeira votação desencadeou uma onda de críticas por parte de juristas e defensores dos direitos humanos. Para o advogado Flávio Crocce Caetano, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB São Paulo e professor da PUC-SP, o projeto é “absolutamente inconstitucional”. Ele argumenta que a proposta cria restrições direcionadas exclusivamente à população LGBTQIA+, o que configura discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero, violando princípios constitucionais como liberdade de expressão, manifestação cultural e o direito de reunião.
Caetano ressalta que a responsabilidade pela participação de crianças e adolescentes em eventos recai sobre os pais, e não pode ser cerceada por uma legislação municipal. “Quem decide o que é bom para os filhos são os seus pais”, afirmou. Ele também alertou que, caso o projeto seja aprovado e sancionado, será alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Judiciário.
O advogado Renan Quintanilha corrobora a avaliação de inconstitucionalidade, destacando que o texto viola a liberdade de associação e reunião, além de configurar censura prévia e discriminação indireta. Quintanilha aponta que o município não possui competência para legislar sobre temas como esse e citou ações semelhantes em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), onde já há cinco votos favoráveis à inconstitucionalidade de uma lei do Amazonas que proíbe a presença de crianças e adolescentes em paradas LGBTQIA+.
Pedro Henrique Mazzaro Lopes, especialista em direito administrativo pela FGV-SP e mestrando em direito pela USP, reforça que o projeto apresenta vícios “formais e materiais”. Ele explica que o município não tem competência para legislar sobre poder familiar e classificação indicativa, e que o texto viola direitos fundamentais como liberdade de expressão, liberdade de reunião e igualdade material. “Ao singularizar eventos LGBTQIA+ — e somente eles — para imposição de restrição etária obrigatória, o projeto incorre em discriminação direta vedada pela Constituição”, disse Lopes. Ele também criticou a tentativa de confinar a Parada a um espaço fechado, o que, na prática, equivaleria a inviabilizá-la, configurando censura prévia indireta, em desacordo com o Art. 5º, XVI, da Constituição, que garante a todos o direito de reunir-se pacificamente em locais abertos ao público, sem restrição baseada no conteúdo da manifestação. Para mais informações sobre o direito constitucional, clique aqui.
Repercussão política e o significado da Parada LGBT+
A vereadora Amanda Paschoal (PSOL) também se manifestou contra o projeto, enfatizando que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição. Para ela, vedar a participação de menores em manifestações políticas de pessoas LGBTQIA+ é uma afronta direta a essas legislações. A parlamentar ainda relacionou a proposta a um movimento mais amplo de redução de apoio institucional e financeiro à Parada LGBT de São Paulo, cujo objetivo principal é “mostrar que nossas identidades e afetos não são motivo de vergonha, de segredo e sim de celebração da nossa existência”.
A Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, que celebra sua 30ª edição, é um marco histórico de luta por visibilidade, direitos e respeito. Sua realização em vias públicas é um símbolo da ocupação de espaços e da reivindicação por igualdade, transformando a cidade em um palco de diversidade e celebração. A tentativa de restringir seu alcance e público é vista por muitos como um retrocesso e um ataque direto à comunidade LGBTQIA+.
Outras deliberações: internação compulsória de dependentes químicos
Na mesma sessão de quarta-feira (20), os vereadores paulistanos também aprovaram, em primeira votação, outro projeto de lei significativo. De autoria da vereadora Amanda Vetorazzo (União Brasil), a proposta busca alterar a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas para permitir a internação involuntária e compulsória de usuários e dependentes químicos. O texto prevê que o tratamento seja prioritariamente em rede de atenção à saúde e hospitais gerais, com a possibilidade de internação voluntária, involuntária ou compulsória, sempre mediante protocolos técnicos e atendimento individualizado.
A internação involuntária, segundo a proposta, poderá ocorrer sem o consentimento do dependente, a pedido de familiares, responsáveis legais ou até de servidores públicos da saúde e assistência social. Já a internação compulsória seria aplicada a usuários em “cena de uso aberto”, mediante laudo médico que constate ausência de domínio sobre a própria condição psicológica e física. A legislação brasileira já prevê três tipos de internação (voluntária, involuntária e compulsória por determinação judicial), e a Lei da Reforma Psiquiátrica estabelece salvaguardas importantes, como a necessidade de laudo médico circunstanciado e comunicação ao Ministério Público em até 72 horas para internações involuntárias, além de seu caráter terapêutico e temporário.
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