Mudança na tipificação penal gera debate jurídico
Uma decisão recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou o curso de um processo de grande repercussão no estado. O colegiado decidiu que um homem, acusado de atear fogo na então companheira em Maringá, responderá por lesão corporal grave, e não mais por tentativa de feminicídio. A medida, publicada em 15 de maio, foi proferida pelos magistrados Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo.
O caso, que chocou a comunidade local pelo nível de violência, ocorreu em 4 de junho de 2025. Na ocasião, a vítima, Thaís Lacerda, sofreu queimaduras de terceiro grau em áreas críticas como rosto, cabeça e tórax. O agressor, José Rodrigo Bandura, que na época tinha 39 anos, foi detido em flagrante logo após o episódio. Desde então, ele permanecia em prisão preventiva, acusado pelo Ministério Público de tentativa de feminicídio duplamente qualificado, devido ao uso de fogo e à impossibilidade de defesa da vítima.
Argumentos da defesa e o conceito de desistência voluntária
A reclassificação do crime foi fundamentada na aplicação do artigo 15 do Código Penal brasileiro. A defesa, representada pelo advogado Marcelo Jacomossi, sustentou a tese de “desistência voluntária”. Segundo o defensor, o réu teria interrompido a execução do crime ao perceber a gravidade da situação, agindo para minimizar os danos causados à vítima.
Para sustentar esse argumento, foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que mostram o momento posterior ao ataque. Nos registros, é possível observar o homem correndo atrás da companheira e utilizando a água de uma piscina para tentar apagar as chamas que atingiam o cabelo e o corpo da mulher. Além disso, a defesa destacou que o réu acionou o Samu para prestar socorro imediato e permaneceu no local aguardando a equipe médica.
Impacto nas penas e desdobramentos processuais
A mudança na tipificação penal traz consequências diretas para o cálculo da pena. Enquanto a tentativa de feminicídio possui uma base punitiva severa — calculada a partir da redução de um a dois terços de uma pena que varia entre 20 e 40 anos —, a lesão corporal grave prevê uma sanção significativamente menor, variando de 1 a 5 anos de reclusão.
O Ministério Público do Paraná informou que está analisando os autos internamente para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão do colegiado. O caso levanta discussões importantes sobre os limites da interpretação da lei em casos de violência doméstica, especialmente quando o agressor alega arrependimento após o início da agressão. A vítima, que na época do crime tinha 47 anos, precisou passar por procedimentos cirúrgicos complexos após ser internada em estado grave no Hospital Universitário de Maringá.
Contexto da violência contra a mulher
O episódio reforça a necessidade de um debate contínuo sobre a proteção das mulheres em ambientes domésticos. O uso de fogo como arma em agressões é um dos indicadores mais extremos de violência de gênero, frequentemente associado a tentativas de controle e aniquilação da identidade da vítima. Acompanhar os desdobramentos deste processo é fundamental para compreender como o Judiciário brasileiro tem interpretado os atos de violência contra a mulher em cenários onde há tentativa de socorro posterior.
O M1 Metrópole segue acompanhando o desenrolar deste caso e os próximos passos do Ministério Público. Para se manter informado sobre as decisões judiciais que impactam a sociedade e os desdobramentos de casos de repercussão nacional, continue acompanhando nossas atualizações diárias. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística séria, contextualizada e sempre pautada pela transparência.