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Justiça do Paraná reclassifica crime de homem que ateou fogo em companheira

Justiça do Paraná reclassifica crime de homem que ateou fogo em companheira

Mudança na tipificação penal gera debate jurídico

Uma decisão recente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) alterou o curso de um processo de grande repercussão no estado. O colegiado decidiu que um homem, acusado de atear fogo na então companheira em Maringá, responderá por lesão corporal grave, e não mais por tentativa de feminicídio. A medida, publicada em 15 de maio, foi proferida pelos magistrados Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo.

O caso, que chocou a comunidade local pelo nível de violência, ocorreu em 4 de junho de 2025. Na ocasião, a vítima, Thaís Lacerda, sofreu queimaduras de terceiro grau em áreas críticas como rosto, cabeça e tórax. O agressor, José Rodrigo Bandura, que na época tinha 39 anos, foi detido em flagrante logo após o episódio. Desde então, ele permanecia em prisão preventiva, acusado pelo Ministério Público de tentativa de feminicídio duplamente qualificado, devido ao uso de fogo e à impossibilidade de defesa da vítima.

Argumentos da defesa e o conceito de desistência voluntária

A reclassificação do crime foi fundamentada na aplicação do artigo 15 do Código Penal brasileiro. A defesa, representada pelo advogado Marcelo Jacomossi, sustentou a tese de “desistência voluntária”. Segundo o defensor, o réu teria interrompido a execução do crime ao perceber a gravidade da situação, agindo para minimizar os danos causados à vítima.

Para sustentar esse argumento, foram apresentadas imagens de câmeras de segurança que mostram o momento posterior ao ataque. Nos registros, é possível observar o homem correndo atrás da companheira e utilizando a água de uma piscina para tentar apagar as chamas que atingiam o cabelo e o corpo da mulher. Além disso, a defesa destacou que o réu acionou o Samu para prestar socorro imediato e permaneceu no local aguardando a equipe médica.

Impacto nas penas e desdobramentos processuais

A mudança na tipificação penal traz consequências diretas para o cálculo da pena. Enquanto a tentativa de feminicídio possui uma base punitiva severa — calculada a partir da redução de um a dois terços de uma pena que varia entre 20 e 40 anos —, a lesão corporal grave prevê uma sanção significativamente menor, variando de 1 a 5 anos de reclusão.

O Ministério Público do Paraná informou que está analisando os autos internamente para avaliar a possibilidade de recorrer da decisão do colegiado. O caso levanta discussões importantes sobre os limites da interpretação da lei em casos de violência doméstica, especialmente quando o agressor alega arrependimento após o início da agressão. A vítima, que na época do crime tinha 47 anos, precisou passar por procedimentos cirúrgicos complexos após ser internada em estado grave no Hospital Universitário de Maringá.

Contexto da violência contra a mulher

O episódio reforça a necessidade de um debate contínuo sobre a proteção das mulheres em ambientes domésticos. O uso de fogo como arma em agressões é um dos indicadores mais extremos de violência de gênero, frequentemente associado a tentativas de controle e aniquilação da identidade da vítima. Acompanhar os desdobramentos deste processo é fundamental para compreender como o Judiciário brasileiro tem interpretado os atos de violência contra a mulher em cenários onde há tentativa de socorro posterior.

O M1 Metrópole segue acompanhando o desenrolar deste caso e os próximos passos do Ministério Público. Para se manter informado sobre as decisões judiciais que impactam a sociedade e os desdobramentos de casos de repercussão nacional, continue acompanhando nossas atualizações diárias. Nosso compromisso é levar até você uma cobertura jornalística séria, contextualizada e sempre pautada pela transparência.

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