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Autonomia na saúde: como o testamento vital garante suas escolhas médicas em emergências

C Davids/Adobe Stock
Reprodução Folha

A capacidade de decidir sobre o próprio corpo e a própria saúde é um direito fundamental, que ganha contornos ainda mais críticos em momentos de vulnerabilidade. É nesse cenário que o testamento vital, formalmente conhecido como Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), emerge como uma ferramenta essencial. Este documento permite que indivíduos expressem suas preferências quanto a tratamentos médicos, aceitando ou recusando intervenções, caso se tornem incapazes de se comunicar em situações de emergência ou incapacidade.

A relevância do testamento vital transcende a mera formalidade, configurando-se como um pilar da dignidade humana e da autonomia do paciente. Ao contrário do testamento comum, que trata da destinação de bens e herança, a DAV foca exclusivamente nas decisões de saúde. Ela assegura que a vontade do paciente seja respeitada, mesmo quando ele não puder mais expressá-la, e alivia a difícil carga de decisões que recairia sobre os familiares em momentos de grande estresse e incerteza.

O que é o Testamento Vital e sua Importância

O testamento vital é um instrumento jurídico e ético que reflete a autonomia do paciente sobre seu próprio corpo e tratamento. Ele detalha quais procedimentos médicos a pessoa aceita ou recusa, como a utilização de aparelhos de suporte à vida, transfusões de sangue ou a preferência por cuidados paliativos. A sua função primordial é garantir que, em cenários de incapacidade temporária ou permanente, as escolhas prévias do indivíduo sejam seguidas pelos profissionais de saúde.

Para o advogado Kevin de Sousa, especialista em direito de família e sucessões, o documento é um guia crucial para os médicos. “Quando o paciente não puder falar por si, o médico tem aquele documento que explica quais são as condições que aquele paciente estabelece e que o médico tem que seguir para eventualmente limitar essa atuação médica”, explica. Além disso, Sousa destaca o benefício para os familiares: “É uma decisão muito difícil para os familiares e traz dignidade ao paciente, a medida em que há essa possibilidade de documentar isso, tornar esse processo mais seguro.”

A Evolução Legal: Do CFM ao Estatuto do Paciente

As diretrizes antecipadas de vontade foram inicialmente regulamentadas no Brasil pela resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esta resolução definiu as DAVs como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”. Embora importante, a resolução do CFM, por si só, não possuía força de lei para vincular hospitais, operadoras de planos de saúde e familiares.

Um marco significativo ocorreu em abril de 2026, com a entrada em vigor da lei 15.378, conhecida como Estatuto do Paciente. Esta legislação conferiu às DAVs o respaldo legal necessário, garantindo formalmente ao paciente o direito de “ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar”. A nova lei solidifica a posição do testamento vital no ordenamento jurídico brasileiro, conferindo-lhe maior segurança e aplicabilidade prática em todo o território nacional.

Ampliando o Escopo e a Abrangência das DAVs

A advogada Danielle Biazi, professora de direito de família e sucessões, enfatiza que a DAV não se restringe a situações de fim de vida. Ela pode ser aplicada em qualquer momento em que a pessoa esteja temporariamente impossibilitada de se manifestar. Isso inclui desde a recusa ou aceitação de uma transfusão de sangue até a definição de tratamentos que prolongam a vida ou a preferência por cuidados paliativos, que visam ao conforto e à qualidade de vida em vez da cura de uma doença incurável.

“Você pode manifestar um desejo geral, já que muitas vezes não vai saber todas as terapias possíveis”, afirma Biazi. Qualquer pessoa que esteja em pleno estado de capacidade civil pode elaborar este documento. Para que a vontade expressa na diretiva seja efetivamente respeitada, é crucial que uma ou mais pessoas de confiança do paciente tenham conhecimento da existência do testamento vital e de seu conteúdo, facilitando sua apresentação aos profissionais de saúde quando necessário.

Crescimento e Conscientização no Brasil

A busca pela autonomia em decisões de saúde tem crescido no Brasil. Dados do Cartório Notarial do Brasil revelam que, desde 2021, foram registrados 3.835 testamentos vitais em todo o país. Os anos de maior procura foram 2025, com 970 registros, seguido por 2021 (791) e 2024 (614). Em 2026, até o momento, já foram contabilizados 306 documentos. Esses números refletem uma crescente conscientização da população sobre a importância de planejar o futuro da própria saúde e garantir que suas escolhas sejam respeitadas, independentemente das circunstâncias.

A tendência de aumento na procura por testamentos vitais demonstra um amadurecimento social em relação aos direitos do paciente e à discussão sobre a finitude e a qualidade de vida. Com o respaldo legal do Estatuto do Paciente, espera-se que mais brasileiros busquem essa ferramenta para assegurar que suas vontades sejam honradas, promovendo uma medicina mais alinhada com os desejos individuais.

O testamento vital é, portanto, mais do que um documento; é uma declaração de respeito à vida e à individualidade. Ele oferece paz de espírito ao paciente, que sabe que suas escolhas serão protegidas, e aos familiares, que não precisarão tomar decisões dolorosas sem um guia claro. Para se aprofundar em temas como este e acompanhar as últimas notícias sobre saúde, bem-estar e direitos do cidadão, continue conectado ao M1 Metrópole, seu portal de informação relevante, atual e contextualizada.

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