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Justiça obriga supermercados da Grande São Paulo a liberarem funcionários para votar

Justiça obriga supermercados da Grande São Paulo a liberarem funcionários para votar
Foto: Clara Abrami

A Justiça do Trabalho concedeu liminares para assegurar que colaboradores de redes varejistas convocados para o expediente do próximo domingo possam exercer o direito ao voto. As determinações alcançam unidades comerciais localizadas em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, estabelecendo regras para escalas de revezamento e proibindo descontos salariais ou exigência de compensação posterior de jornada.

As medidas jurídicas surgem a partir de ações coletivas protocoladas por entidades de classe que representam a categoria profissional na região. O objetivo principal é resguardar a participação cívica de trabalhadores essenciais do setor supermercadista durante o pleito, garantindo que o cumprimento das obrigações profissionais não se sobreponha à garantia constitucional do sufrágio universal e secreto.

Regras específicas para o Grupo Pão de Açúcar

Na decisão proferida pela Justiça do Trabalho em relação ao Grupo Pão de Açúcar, a determinação estabelece critérios claros de afastamento temporário. Os trabalhadores com domicílio eleitoral na mesma cidade da unidade de trabalho devem receber, no mínimo, duas horas consecutivas de liberação. Para quem vota em outro município, o intervalo obrigatório sobe para quatro horas seguidas.

A sentença também obriga a empresa a afixar comunicados em áreas internas de acesso restrito e a divulgar com antecedência a lista dos profissionais escalados. O descumprimento das ordens judiciais prevê sanções financeiras pesadas, estipuladas em valores expressivos por estabelecimento comercial e por colaborador afetado por eventuais restrições ao voto.

Determinações aplicadas às unidades do Carrefour

Por sua vez, a decisão voltada para as unidades do Carrefour enfatiza a necessidade de adequação nas jornadas que coincidam total ou parcialmente com o horário de funcionamento das urnas. A magistrada responsável destacou que a empresa deve fornecer tempo remunerado suficiente para o deslocamento, votação e retorno, sem qualquer prejuízo financeiro ou punição administrativa.

A rede varejista também foi intimada a apresentar à Justiça as escalas detalhadas de trabalho previstas para o dia da votação. Embora o pedido sindical inicial por um período fixo e uniforme de quatro horas tenha sido indeferido nesta etapa processual, a obrigação de conceder o tempo efetivamente necessário para o exercício cívico permanece integralmente válida.

Fundamentação jurídica e compromisso com a democracia

As decisões emitidas pelos magistrados trabalhistas baseiam-se em dispositivos consolidados da legislação brasileira, incluindo preceitos constitucionais, artigos do Código Eleitoral e normas específicas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o pleito em curso. As normas reforçam que qualquer impedimento ou dificuldade imposta ao voto configura infração às leis vigentes.

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