O segundo turno das eleições de 2026 acontece neste domingo (25), com votação das 8h às 17h pelo horário de Brasília, definindo a disputa para a Presidência da República e governos estaduais em cinco estados e no Distrito Federal. Com a proximidade do pleito, eleitores que não compareceram às urnas na etapa anterior buscam orientações sobre as regras de participação e eventuais impedimentos legais para exercer o voto nesta fase decisiva.
A etapa final do processo eleitoral concentra a atenção nacional em votações unipessoais para o Executivo, enquanto cargos legislativos já foram totalmente definidos. Paralelamente, cidades específicas realizam votações suplementares ou consultas públicas locais, movimentando a logística da Justiça Eleitoral em todo o país.
Regras de participação para ausentes no primeiro turno
O eleitor que deixou de comparecer ao primeiro turno das eleições pode votar no segundo turno normalmente, desde que esteja com a situação regularizada junto à Justiça Eleitoral. A consulta sobre eventuais pendências pode ser realizada de forma rápida por meio do aplicativo oficial e-Título ou diretamente no portal do Tribunal Superior Eleitoral.
É importante destacar que a participação no segundo turno é independente da justificativa da ausência anterior. O prazo oficial para justificar a falta cometida no primeiro turno se encerra no dia 3 de dezembro. Caso o cidadão deixe de votar em ambas as etapas sem apresentar justificativa válida, sua situação eleitoral ficará irregular, o que acarreta restrições administrativas e civis.
Restrições ao voto em trânsito na etapa final
Diferente da regularização de ausências, o voto em trânsito não possui reabertura de prazos para a segunda etapa do pleito. A solicitação para votar fora do domicílio eleitoral de origem teve o prazo encerrado em 20 de agosto, valendo simultaneamente para o primeiro e o segundo turnos.
No total, centenas de milhares de eleitores habilitaram o benefício para a primeira fase, mas as regras vigentes impedem novos cadastros para o domingo de votação, exigindo que o cidadão compareça à sua seção eleitoral tradicional ou realize a devida justificativa posterior se estiver ausente da cidade.
Cargos em disputa e eleições suplementares
Nesta rodada decisiva, o eleitorado não vota para cargos legislativos. As disputas para senador, deputado federal e deputado estadual foram encerradas no primeiro turno, concentrando os votos atuais exclusivamente nos executivos federais e estaduais restantes.
Em paralelo, municípios selecionados realizam eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito devido a cassações ou indeferimentos de candidaturas anteriores. Cidades em estados como São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Tocantins passam por esse processo, enquanto regiões do Paraná e Mato Grosso também respondem a plebiscitos locais sobre limites territoriais.
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