Mais de duas décadas após a execução de um crime que abalou a Zona da Mata mineira, a Justiça alcançou um desfecho prático. Um homem de 46 anos, sentenciado como mandante do homicídio da própria esposa ocorrido em agosto de 2005, acabou capturado no interior do estado de São Paulo após anos de manobras jurídicas e recursos em instâncias superiores.
A detenção ocorreu na última quinta-feira (15), no município de Embu-Guaçu, onde o condenado exercia atividades profissionais dentro de uma comunidade terapêutica situada na região central da cidade. A captura encerra um período de fuga deflagrado em outubro de 2024, quando uma nova ordem de encarceramento foi formalizada pela Justiça mineira.
Planejamento do assassinato e emboscada na zona rural
O assassinato da vítima ocorreu em 29 de agosto de 2005, no Bairro Violeira, área rural da cidade de Viçosa, nas imediações do parque de exposições local. Conforme os autos da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o réu arquitetou detalhadamente o homicídio motivado por suspeitas infundadas de traição conjugal.
Para colocar o plano em prática, o acusado contratou um comparsa pelo valor estipulado de R$ 5 mil. Sob o pretexto de realizar um passeio tranquilo de bicicleta por uma estrada deserta, ele atraiu a mulher para a emboscada previamente combinada.
No ponto ermo, o executor abordou o casal simulando um suposto assalto à mão armada. Durante a encenação, o criminoso efetuou quatro disparos diretos de arma de fogo contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e faleceu no local.
Trajetória processual e mudanças no entendimento judicial
O mandante do crime enfrentou o banco dos réus perante o Tribunal do Júri em outubro de 2011, ocasião em que recebeu uma pena inicial de 17 anos e seis meses de reclusão. Contudo, a legislação vigente à época permitiu que ele interpusesse apelações judiciais em liberdade provisória.
Em junho de 2012, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reavaliou o caso e reduziu a condenação para 14 anos e seis meses de prisão em regime fechado. A defesa seguiu contestando a pena, levando o caso a instâncias superiores em Brasília, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O condenado chegou a ser detido em março de 2016 por três dias, logo após confirmação do acórdão condenatório em segundo grau, mas foi liberado mediante a concessão de um habeas corpus que garantiu permanência fora das grades até a apreciação de todos os recursos disponíveis.
Decisão do STF e cooperação entre forças de segurança
A reviravolta jurídica decisiva aconteceu a partir da recente jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a execução imediata das penas proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente do montante dos anos fixados na sentença condenatória.
Com essa definição constitucional, o MPMG requereu novo mandado de prisão preventiva em outubro de 2024. Sem se apresentar voluntariamente às autoridades, o indivíduo assumiu a condição de foragido da Justiça até o momento de sua localização no interior paulista.
A captura foi viabilizada por uma ação integrada do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Segurança Pública (CAO-SEP) e da 3ª Promotoria de Justiça de Viçosa, com apoio operacional das Polícias Militares de Minas Gerais e de São Paulo. O homem foi levado à Delegacia de Polícia de Itapecerica da Serra, onde aguarda audiência de custódia e posterior recambiamento para o sistema prisional de Minas Gerais.
O acompanhamento rigoroso dos desdobramentos de julgamentos emblemáticos e decisões judiciais que transformam a segurança pública segue em destaque na cobertura diária do M1 Metrópole, reforçando o compromisso com a informação precisa, verificada e relevante para o cotidiano do leitor.