Decisão unânime do Tribunal de Justiça
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelas defesas dos policiais militares Guilherme Augusto Macedo e Bruno Carvalho do Prado. Os agentes são acusados do homicídio do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, ocorrido em novembro de 2024, na região da Vila Mariana, Zona Sul da capital paulista.
Com a negativa do recurso nesta terça-feira (29), o processo avança para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão dos magistrados também confirmou a manutenção das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, elementos que agravam a acusação e serão submetidos à apreciação dos jurados em data ainda a ser definida pela Justiça.
O avanço do processo e a dor da família
Para a família da vítima, a decisão representa um passo fundamental na busca por respostas. Júlio Cesar Acosta Navarro, pai de Marco Aurélio, recebeu a notícia com emoção e alívio. Em entrevista, o médico destacou que o entendimento dos desembargadores e do procurador durante a sessão trouxe um sentimento de reconhecimento da gravidade do caso.
O pai do estudante, contudo, não poupou críticas à situação atual dos acusados, que permanecem em liberdade e integrando os quadros da Polícia Militar. “Esses dois assassinos estão vestindo a farda, soltos, ameaçando as pessoas e sujando a corporação”, afirmou. Segundo a acusação, o crime teria sido precedido por uma perseguição, culminando no disparo à queima-roupa no saguão do hotel onde o jovem estava hospedado.
Argumentos da defesa e o rito processual
Durante as etapas anteriores do processo, a defesa dos policiais militares sustentou a tese de legítima defesa, argumentando que não haveria elementos suficientes para levar os réus a um julgamento popular. Em nota oficial, os advogados afirmaram que, embora respeitem a decisão do TJSP, discordam do entendimento dos desembargadores e reiteram que o caso não deveria ser submetido ao júri.
É importante ressaltar que a decisão de pronúncia, que envia o caso ao tribunal do júri, não configura uma condenação antecipada. Trata-se de um rito processual que reconhece a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, cabendo exclusivamente ao corpo de jurados, em sessão plenária, decidir sobre a culpa ou inocência dos acusados com base nas provas apresentadas por acusação e defesa. Para acompanhar o desenrolar deste caso e outras notícias relevantes, continue acessando o M1 Metrópole, seu portal de informação com credibilidade e compromisso com a verdade.