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Tribunal do Piauí anula indenização milionária em caso com Kassio Nunes Marques

Tribunal do Piauí anula indenização milionária em caso com Kassio Nunes Marques
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) proferiu uma decisão significativa ao anular uma sentença que havia condenado a Toyota do Brasil a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda. A ação original, que remonta a 2008, ganhou notoriedade por ter sido proposta pelos então advogados Kassio Nunes Marques, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e seu sócio, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, atual desembargador e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A anulação, decidida na última sexta-feira (18) por maioria, acolheu uma ação rescisória movida pela Toyota. A montadora alegou violações manifestas das normas processuais e cerceamento de defesa. O valor da indenização, que na época equivalia a 212 carros novos e tinha mais de 80% atribuído a danos morais, será agora reavaliado em um novo processo, que retornará ao juízo de origem para reabertura da coleta de provas.

A anulação e seus fundamentos

O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, relator da ação rescisória, foi o voto condutor na decisão de anulação. Ele divergiu do relator anterior, argumentando que houve um claro cerceamento de defesa da Toyota e um julgamento antecipado da causa, sem a devida apreciação das provas requeridas. Dantas enfatizou que a “dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução processual”.

Um dos pontos cruciais para a decisão foi a apresentação de uma “prova nova” pela Toyota. A empresa comprovou que o juiz José Ramos Dias Filho, responsável pela sentença original e falecido em 2022, havia sido aposentado compulsoriamente em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os fatos que levaram à aposentadoria compulsória já existiam na época da prolação da sentença, mas eram desconhecidos pela defesa da Toyota, o que, segundo o relator, “atinge o núcleo do ato jurisdicional: a imparcialidade do julgador”.

A Toyota havia solicitado expressamente a realização de perícia para discutir os valores alegados, mas o juiz Dias Filho optou por julgar o caso de forma antecipada. A decisão do magistrado foi inclusive classificada como “teratológica” (aberração jurídica) pelos advogados da montadora, dada a sua natureza e as circunstâncias que a envolveram.

O envolvimento de Kassio Nunes Marques e o contexto

A ação de indenização que culminou na sentença anulada foi proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, sócios no escritório Lex Advocacia, em Teresina (PI). Naquele período, Marques atribuiu à causa o valor de R$ 734,2 mil para o cálculo dos honorários advocatícios, enquanto o montante total da indenização alcançava os R$ 18 milhões.

Hoje, a situação dos envolvidos é notavelmente diferente. Kassio Nunes Marques ocupa a cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquanto José Wilson Ferreira de Araújo Júnior é desembargador do TJ-PI e presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A identificação da ação rescisória e a conexão com os atuais magistrados foram destacadas pela advogada e ex-corregedora nacional Eliana Calmon, que elaborou um parecer para a Toyota.

Questionado sobre o caso, o ministro Kassio Nunes Marques havia informado em junho que atuou legitimamente como advogado entre 2008 e 2010 e que não advoga desde 2011. Na ocasião, ele afirmou não ter conhecimento de que o julgamento do caso havia sido pautado no Piauí. Em 2015, ao ingressar no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Marques declarou ter substabelecido poderes a outro escritório.

Desdobramentos e a importância da ação rescisória

Com a anulação da sentença, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. O processo será reaberto para a coleta de provas, saneamento e prolação de uma nova sentença, garantindo a ampla defesa e a devida fundamentação. Esta decisão rompe um longo período de tramitação, que incluiu “chicanas” em sessões virtuais e a pauta para julgamento já em 2020.

A ação rescisória, como a movida pela Toyota, é um instrumento jurídico de caráter excepcional. Ela permite desconstituir decisões que já transitaram em julgado — ou seja, quando não cabem mais recursos — em situações de vícios graves, como prova falsa, dolo ou a descoberta de uma prova nova que altere substancialmente o entendimento do caso. A procedência da ação rescisória neste contexto sublinha a seriedade das falhas processuais identificadas e a relevância da imparcialidade judicial.

Este desdobramento jurídico ressalta a complexidade e a morosidade de certos processos no sistema judicial brasileiro, bem como a importância da revisão de decisões quando há indícios de falhas graves. Para acompanhar este e outros casos relevantes que impactam a sociedade, continue conectado ao M1 Metrópole. Nosso compromisso é trazer informação relevante, atual e contextualizada, com a profundidade que você merece.

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