A Justiça de São Paulo condenou, em primeira instância, o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a Marco Antonio Mills Martins, que na época do incidente era candidato a vereador por São Paulo e hoje é candidato a deputado federal pelo partido Rede Sustentabilidade. A decisão, proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, reacende o debate sobre os limites da conduta de figuras públicas nas redes sociais e as consequências legais de atos considerados ofensivos.
O caso remonta a 25 de agosto de 2024, quando Marçal publicou um vídeo em suas plataformas digitais que gerou grande repercussão e controvérsia. Nas imagens, o influenciador soprava farinha no rosto de Marco Antonio Mills Martins em via pública, acompanhado da legenda “Faz o M cheirador”, com emojis de nariz e gargalhadas. A publicação rapidamente viralizou, acumulando mais de 150 mil curtidas e mais de 7 milhões de visualizações, além de uma enxurrada de comentários que associavam o autor a uso de drogas.
Ação judicial e o entendimento da magistrada
Marco Antonio Mills Martins ajuizou a ação após a publicação do vídeo, alegando que a conduta de Marçal ultrapassou os limites da crítica política e configurou uma ofensa à sua honra e imagem. A juíza Telma Berkelmans dos Santos, ao analisar o processo, concordou com a argumentação do autor. Em sua sentença, a magistrada destacou que a ação de Marçal não possuía “qualquer cunho de discussão política ou de atos públicos do autor”, caracterizando-se como um ataque pessoal.
A decisão ressalta que a vinculação da imagem de Marco Antonio ao uso de drogas, por meio da legenda e dos emojis, foi uma forma deliberada de ofender sua honra e abalar sua reputação. Este tipo de conduta, segundo o entendimento judicial, excede “os limites da civilidade” e não se enquadra na liberdade de expressão, especialmente quando envolve acusações graves e infundadas que podem prejudicar a vida pessoal e a trajetória política de um indivíduo.
Repercussão e consequências da ausência de Marçal
A grande repercussão do vídeo nas redes sociais foi um fator crucial considerado pela Justiça. A ampla disseminação das imagens e dos comentários depreciativos, que chamavam Marco Antonio de “cheirador de pó”, demonstrou o impacto negativo e a exposição vexatória a que o candidato foi submetido. A viralização de conteúdos ofensivos na internet amplifica o dano moral, atingindo um público vasto e de difícil controle.
Um ponto relevante no processo foi a ausência de Pablo Marçal na audiência, mesmo após ter sido devidamente citado e intimado. Diante de sua revelia, a sentença foi proferida sem a sua defesa formal no processo, o que, de acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, pode levar à presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora. A decisão considerou que os transtornos suportados por Marco Antonio ultrapassaram “o mero aborrecimento”, justificando a indenização por danos morais.
Valor da indenização e próximos passos
Embora a juíza tenha reconhecido a gravidade da ofensa, ela considerou que o valor inicialmente pedido na ação por Marco Antonio era excessivo. Assim, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e a indenização foi fixada em R$ 10 mil. Este valor será atualizado pela taxa Selic a partir da data da decisão até o efetivo pagamento, garantindo a correção monetária e os juros de mora. A magistrada também negou o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor, por considerar que a hipossuficiência não foi comprovada nos autos.
A sentença, proferida nesta quarta-feira (23), ainda cabe recurso. Pablo Marçal e sua defesa têm um prazo de 10 dias, a contar da intimação, para apresentar um recurso contra a decisão de primeira instância. Este caso serve como um lembrete importante sobre a responsabilidade de figuras públicas e influenciadores digitais, cujas ações e palavras nas redes sociais podem ter sérias implicações legais e éticas. O M1 Metrópole buscou contato com a assessoria de imprensa de Marçal, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
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