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Empreendedorismo formal cresce: Brasil atinge 35% de negócios com CNPJ, recorde histórico

Empreendedorismo formal cresce: Brasil atinge 35% de negócios com CNPJ, recorde histórico
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O cenário do empreendedorismo no Brasil alcançou um marco significativo em 2025, com 35% dos empreendedores do país possuindo registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse percentual, que representa cerca de 10,7 milhões de pessoas formalizadas, é a maior proporção já registrada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em sua série histórica.

Os dados, divulgados nesta quarta-feira (23) em uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, revelam uma tendência de formalização crescente no mercado de trabalho brasileiro. Em 2025, o país contava com 103 milhões de pessoas ocupadas, das quais 30,6 milhões eram consideradas empreendedoras, englobando tanto empregadores quanto trabalhadores por conta própria. Apesar do avanço, uma parcela considerável, quase 20 milhões de pessoas (65%), ainda operava sem CNPJ.

A Ascensão da Formalização no Cenário Nacional

A trajetória da formalização de negócios no Brasil tem sido de constante evolução. Em 2012, apenas 24% dos empreendedores possuíam CNPJ. Esse número subiu para 29,3% em 2019, o último ano antes da interrupção da pesquisa devido à pandemia de covid-19. Após a retomada, a proporção continuou a crescer, atingindo 33,6% em 2024 e culminando nos 35% recordes em 2025.

O registro no CNPJ oferece uma série de vantagens cruciais para o trabalhador e para a economia. Entre os benefícios diretos para o empreendedor estão a capacidade de emitir notas fiscais, o acesso facilitado a linhas de crédito e serviços bancários empresariais, a possibilidade de contratar funcionários de forma legal e a garantia de benefícios previdenciários. Para o país, a formalização contribui com a arrecadação de tributos, fortalecendo a economia e o desenvolvimento social.

Perfil do Empreendedor e o Impacto da Escolaridade

O IBGE categoriza os empreendedores em duas frentes: empregadores, que exploram o próprio negócio com pelo menos um empregado, e trabalhadores por conta própria, que atuam em seus empreendimentos sem funcionários. A formalização varia significativamente entre esses grupos. Entre os empregadores, a taxa de CNPJ é robusta, alcançando 81,1% em 2025, um patamar que se mantém estável acima dos 80% desde 2019.

Já no grupo dos trabalhadores por conta própria, a proporção com CNPJ chegou a 27,1%, o maior índice de toda a série histórica, partindo de apenas 15% em 2012. Apesar do crescimento, o analista da pesquisa, William Kratochwill, ressalta que esse patamar ainda é considerado baixo e o associa diretamente ao nível de instrução do trabalhador. Segundo ele, grande parte do trabalho por conta própria é realizada por pessoas com menor escolaridade, o que impacta sua preparação para o mercado formal.

Pela primeira vez na série histórica, mais da metade (50,8%) dos trabalhadores por conta própria com nível superior possuíam registro formal. Aqueles com ensino médio completo e superior incompleto também apresentaram uma taxa acima da média, com 29,7%. Em contraste, os trabalhadores por conta própria com ensino fundamental completo e médio incompleto (18,6%) e os sem instrução ou com fundamental incompleto (11%) registraram os menores percentuais de formalização.

Kratochwill atribui o avanço do CNPJ entre os trabalhadores por conta própria com maior instrução a programas governamentais de desburocratização e redução de custos, como o Microempreendedor Individual (MEI). O MEI facilita o registro, permitindo que o empreendedor tenha sua empresa legalizada, abra contas bancárias e realize operações financeiras formalmente, seja via Pix ou boleto.

O regime de Microempreendedor Individual (MEI) é uma ferramenta vital para a formalização, oferecendo ao trabalhador por conta própria a oportunidade de pagar impostos de forma simplificada e ter acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família. Para se enquadrar no MEI, o empreendedor deve atender a requisitos específicos, como exercer atividades permitidas, contratar no máximo um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo, não ser sócio de outra empresa e ter um faturamento anual de até R$ 81 mil, com algumas exceções dependendo da atividade.

Setores de Atividade e a Dinâmica da Formalização

A análise por agrupamento de atividades revela que a formalização por CNPJ não se distribui de maneira uniforme. Dois setores se destacaram com taxas acima da média geral da economia: o Comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, com 36,7% de formalização, e o setor de Serviços, com 33,5%. Outros setores apresentaram percentuais menores, como a Indústria geral (22,8%), a Construção (14,8%) e, notavelmente, a Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (6,5%), que figura com a menor taxa.

O levantamento do IBGE também apontou uma tendência de redução na proporção de trabalhadores por conta própria e empregadores associados a cooperativas. Em 2012, essa associação era de 6,3%, caindo para 4,7% em 2025, indicando uma mudança na dinâmica de organização desses trabalhadores.

Sindicalização em Declínio: Um Reflexo das Mudanças no Mercado

Paralelamente à formalização do empreendedorismo, a pesquisa do IBGE também abordou a sindicalização dos trabalhadores, revelando um cenário de estabilidade após um período de queda acentuada. Em 2025, a taxa de trabalhadores sindicalizados no país ficou em 8,8%, o que corresponde a 9,1 milhões de pessoas, uma variação considerada dentro da estabilidade pelo instituto, após um recuo para 8,4% em 2023 e uma leve alta para 8,9% em 2024.

A trajetória de longo prazo mostra que, desde 2012, quando 16,1% dos ocupados eram sindicalizados, houve um declínio significativo. O ano de 2017 é apontado como o início de um recuo mais acentuado na parcela de trabalhadores associados a sindicatos. Um dos principais motivos, segundo o analista William Kratochwill, é a reforma trabalhista aprovada naquele ano, que pôs fim à contribuição sindical obrigatória.

Além da mudança legislativa, o pesquisador levanta a hipótese de insatisfação dos trabalhadores com os serviços oferecidos pelos sindicatos. “Quando um serviço não é adequado ao que a pessoa deseja, ela não vai mais se submeter, não vai querer mais aquele tipo de serviço, uma vez que não lhe atende”, explica Kratochwill. Ele ainda destaca que os dados mostram uma fraca adesão dos jovens à sindicalização, enquanto os trabalhadores mais velhos, a partir dos 40 anos, representam um “verdadeiro êxodo”, resumindo a situação com a frase: “O jovem não entra, e o mais velho está saindo.”

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