A Justiça de São Paulo proferiu uma decisão significativa que lança luz sobre as responsabilidades das concessionárias de energia em eventos climáticos extremos. Em veredito recente, o Tribunal de Justiça reconheceu falhas na prestação de serviço da Enel durante o apagão massivo que assolou a capital paulista e sua região metropolitana em dezembro de 2025. O episódio, provocado por um ciclone extratropical, deixou mais de 2,2 milhões de imóveis sem energia elétrica, em uma crise que se estendeu por dias e gerou enorme transtorno à população.
A sentença, emitida pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha na última sexta-feira (4), é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Ela não apenas aponta problemas na gestão da crise, na mobilização de equipes e na manutenção da rede elétrica, mas também condena a Enel ao pagamento das custas e despesas processuais. A decisão, embora passível de recurso, estabelece um precedente importante sobre a previsibilidade de eventos climáticos e a necessidade de preparo das empresas de infraestrutura.
A Decisão Judicial e a Responsabilidade da Enel
A magistrada refutou categoricamente o argumento da concessionária de que a intensidade do fenômeno climático seria, por si só, suficiente para isentá-la de responsabilidade. Segundo a sentença, embora o ciclone tenha sido o gatilho para as interrupções, ele não pode ser considerado a causa exclusiva da vasta extensão dos danos ou da demora inaceitável para o restabelecimento completo do fornecimento de energia.
A juíza enfatizou que tempestades, vendavais e ciclones são riscos inerentes e previsíveis à atividade de distribuição de energia, especialmente em uma metrópole como São Paulo, frequentemente sujeita a eventos climáticos severos. Dessa forma, é dever da concessionária manter uma infraestrutura robusta, um planejamento eficaz e uma capacidade operacional adequada para prevenir e mitigar os impactos sobre os consumidores. A decisão sublinha que a resiliência da rede e a agilidade na resposta são componentes essenciais do serviço público concedido.
Falhas Críticas na Gestão do Apagão
A fundamentação da decisão judicial foi embasada, em grande parte, na Nota Técnica n° 9/2026-SFT/ANEEL, um documento produzido a partir de uma fiscalização detalhada da Agência Nacional de Energia Elétrica sobre a atuação da empresa durante o apagão. Este relatório técnico revelou uma série de deficiências que contribuíram para agravar a crise e prolongar o sofrimento dos consumidores.
Entre as falhas mais significativas apontadas pela ANEEL e corroboradas pela Justiça, destacam-se: a concentração excessiva das equipes de atendimento no horário comercial, com uma redução drástica do efetivo durante a noite e a madrugada, momentos críticos para a resolução de emergências; o uso insuficiente de veículos de grande porte, essenciais para o transporte de equipamentos e materiais em áreas afetadas; e o emprego de equipes que não possuíam preparação específica para lidar com ocorrências de alta complexidade. Adicionalmente, foram identificadas deficiências no plano de contingência, na manutenção preventiva da rede e um controle inadequado da vegetação próxima à fiação, fator que frequentemente contribui para quedas de energia em vendavais. A baixa resolutividade dos atendimentos também foi um ponto crítico, indicando que as equipes em campo demoravam a solucionar os problemas.
O Impacto Prolongado e os Números da Interrupção
Os dados apresentados na nota técnica da ANEEL e reproduzidos na sentença revelam a dimensão do caos. Em 10 de dezembro de 2025, a rede elétrica registrou um total de 6.715 ocorrências de interrupção do fornecimento. O mais alarmante é que, desse montante, 3.056 ocorrências — o equivalente a 46% do total — levaram mais de 24 horas para serem solucionadas. Essas interrupções prolongadas afetaram diretamente 759.304 unidades consumidoras, um número expressivo que demonstra a capilaridade do problema.
A situação foi ainda mais grave para muitos. A decisão judicial destaca que houve consumidores que permaneceram sem energia por até seis dias após o evento climático. A interrupção mais longa registrada atingiu a marca de 142,8 horas, evidenciando uma falha sistêmica na capacidade de resposta da concessionária. Para a Justiça, a intensidade do ciclone pode ter justificado o início das interrupções, mas não há justificativa para a demora excessiva na recomposição do serviço, que foi agravada por insuficiências claras de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da Enel.
Repercussões e o Futuro da Concessionária
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo estabelece um marco importante para a Enel e para o setor de distribuição de energia no Brasil. Ao reconhecer as falhas da empresa, a Justiça reforça a responsabilidade das concessionárias em garantir a continuidade e a qualidade do serviço, mesmo diante de eventos naturais. Este veredito pode abrir caminho para novas ações e indenizações a consumidores que foram prejudicados, além de intensificar a pressão regulatória por parte da ANEEL, que já havia rejeitado um pedido de perícia da Enel e dado um prazo para a empresa apresentar sua defesa final. Para entender melhor os direitos dos consumidores de energia, consulte a página de Direitos e Deveres do Consumidor da ANEEL.
Enquanto a Enel ainda pode recorrer da decisão, o caso serve como um lembrete contundente da necessidade de investimentos contínuos em infraestrutura, planos de contingência robustos e equipes bem preparadas para enfrentar os desafios impostos por um cenário climático cada vez mais imprevisível. A expectativa é que a concessionária reveja suas estratégias operacionais e de manutenção para evitar que episódios de tamanha gravidade se repitam, garantindo a segurança e o bem-estar dos milhões de consumidores que dependem de seus serviços.
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