O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou, nesta sexta-feira (4), uma nova rodada de flexibilização para a renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias. A medida, aprovada em reunião extraordinária, visa amparar aqueles que foram prejudicados por eventos climáticos extremos ou outras condições excepcionais, mas que acabaram excluídos das janelas de negociação anteriores devido a entraves operacionais ou prazos exíguos.
A decisão busca corrigir lacunas deixadas pela Resolução CMN 5.330, editada em julho, que estabeleceu as diretrizes iniciais para o refinanciamento dos débitos. Com a nova regulamentação, o governo federal tenta garantir que o suporte financeiro chegue efetivamente à ponta da cadeia produtiva, evitando que produtores em situação de vulnerabilidade percam o acesso ao crédito por questões meramente formais.
Ampliação do acesso e novos prazos para produtores
A nova norma estabelece que o prazo limite para a contratação da recomposição de dívidas foi estendido até o dia 12 de novembro. O foco principal é atender dois perfis de produtores: aqueles cujas operações foram prorrogadas, mas que caíram em inadimplência após o período de 30 dias por falhas na formalização, e os que possuem dívidas com vencimento recente, especificamente entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução.
Além da prorrogação de datas, o CMN autorizou que instituições financeiras utilizem recursos livres para a recomposição de débitos que não foram contemplados pela norma original. Contudo, o acesso a esses recursos não é automático. Os bancos realizarão uma nova análise de crédito e classificação de risco, o que pode incluir a reavaliação das garantias oferecidas pelos produtores.
Tratamento diferenciado para fundos constitucionais
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). O Conselho determinou um tratamento específico para operações vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), permitindo uma classificação de risco mais favorável.
Para o primeiro grupo, composto por operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, a condição é que o produtor estivesse adimplente no momento da nova contratação. Já o segundo grupo abrange operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, mesmo que já tivessem passado por renegociações anteriores, desde que estivessem inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e mantivessem o status até 15 de julho de 2026.
Contexto da medida e apoio ao setor
A iniciativa é um desdobramento da Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho após intensas negociações entre o governo e o Congresso Nacional. A MP foi desenhada para oferecer fôlego financeiro ao campo, prevendo prazos de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para fomentar o crédito de médio e longo prazo.
O CMN, presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforça com essa decisão o compromisso de estabilizar a produção agropecuária nacional diante de um cenário de crescente instabilidade climática. Para mais detalhes sobre as normas, consulte a Resolução CMN 5.330.
O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos das políticas de crédito rural e o impacto dessas medidas na economia brasileira. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que movimentam o agronegócio e o cenário econômico nacional com a credibilidade que você já conhece.