A Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura de São Paulo retire do ar, no prazo de 24 horas, uma série de vídeos publicados no YouTube. Segundo a decisão, o material é favorável ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) e promove obras do Governo de São Paulo com a participação do prefeito Ricardo Nunes (MDB), que busca a reeleição. A medida, de caráter liminar, também alcança o governo estadual, obrigando a remoção de conteúdos de publicidade institucional mantidos em sites e redes sociais oficiais durante o período eleitoral.
Contexto da representação eleitoral
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (31) pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), após uma representação movida por uma coligação composta por diversas legendas, incluindo PT, PSB, PDT, PCdoB, PV, PSOL e Rede. Os autores da ação argumentam que, desde o dia 4 de julho — data que marca o início das restrições mais rigorosas sobre publicidade institucional —, diversos conteúdos sobre programas, serviços e obras públicas permaneceram acessíveis nos canais oficiais das administrações municipal e estadual.
Entre os materiais listados na ação estão publicações da Agência SP, da Biblioteca Jurídica da Casa Civil e de perfis oficiais no Instagram, Threads e WhatsApp. Além disso, foram citados vídeos produzidos pela Prefeitura de São Paulo sobre a Praça do Triunfo, o Residencial Ipê e a Linha 17-Ouro do Metrô. O questionamento central reside no fato de que esses conteúdos contam com a participação de Tarcísio de Freitas e teriam sido replicados em perfis privados, o que, para a acusação, desequilibra o pleito.
Entendimento da magistrada sobre a lei
Ao analisar o pedido, a juíza Domitila Manssur destacou que, em uma avaliação preliminar, há indícios claros de que os conteúdos mantidos nos canais oficiais possuem natureza de publicidade institucional. Segundo a magistrada, a permanência dessas publicações durante o período proibido pela legislação eleitoral prolonga uma situação incompatível com as normas vigentes, justificando a retirada imediata do material até que o mérito da ação seja julgado.
A decisão enfatiza que a vedação prevista no artigo 73 da Lei das Eleições possui natureza objetiva. Isso significa que, para a caracterização da infração, não é necessário comprovar a intenção de beneficiar uma candidatura específica ou que a publicidade tenha, de fato, influenciado o resultado das urnas. A magistrada ressaltou ainda que a medida é reversível e não impede a continuidade das atividades administrativas essenciais.
Penalidades e desdobramentos
Caso a determinação judicial não seja cumprida dentro do prazo estipulado, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas que a Justiça possa adotar. A decisão também ordena que a plataforma YouTube promova a indisponibilização dos vídeos caso eles permaneçam no ar após o prazo concedido.
Por se tratar de uma decisão liminar, ainda cabe recurso por parte dos envolvidos. Até a última atualização desta reportagem, nem o governo estadual nem a gestão de Ricardo Nunes haviam se manifestado sobre o caso. O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos desta e de outras decisões que impactam o cenário eleitoral paulistano, mantendo o compromisso de levar até você uma cobertura jornalística pautada na transparência e no rigor dos fatos.