A reversão da sentença e a condenação pelo Tribunal de Justiça
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou a 12 anos de prisão um ex-pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) pelo crime de estupro de vulnerável com resultado morte. O caso, que chocou a comunidade acadêmica, ocorreu em fevereiro de 2020 dentro do Conjunto Residencial da USP (Crusp), localizado na Cidade Universitária, na zona oeste da capital paulista.
O réu, Felipe Ramos, que na época era aluno da pós-graduação em Geografia Humana, havia sido absolvido anteriormente por falta de provas. No entanto, a 14ª Câmara de Direito Criminal reformou a sentença após analisar um conjunto robusto de evidências. A relatora, desembargadora Fátima Gomes, destacou que os relatos da vítima, colhidos antes de seu falecimento, foram consistentes e corroborados por documentos médicos, laudos periciais e depoimentos de testemunhas.
A dinâmica do crime e o desfecho trágico
A investigação apontou que a vítima, uma estudante de Biologia e colaboradora da área de informática da instituição, conheceu o agressor no restaurante universitário em 5 de fevereiro de 2020. Após o encontro, ela aceitou o convite para ir ao apartamento de Felipe no Crusp. Segundo a denúncia acolhida pela Justiça, o homem ofereceu à jovem uma bebida alcoólica que continha uma substância química, deixando-a inconsciente e incapaz de oferecer resistência.
Após o abuso, a estudante buscou ajuda nos dias subsequentes, relatando a amigos e familiares a suspeita de ter sido dopada. Ela apresentava sintomas graves, como dores intensas, febre e lesões na região genital. Em 17 de fevereiro, a jovem buscou atendimento no Hospital Pérola Byington, referência no acolhimento a vítimas de violência sexual. Apesar dos esforços médicos, ela não resistiu a um quadro de septicemia — uma infecção generalizada — e morreu quatro dias depois.
A consistência dos relatos e a invalidação da defesa
Embora a vítima não tenha prestado depoimento em juízo, a Justiça considerou que a narrativa deixada por ela foi mantida de forma coerente ao longo de todo o processo. Médicos e psicólogos que a atenderam confirmaram que, desde o primeiro contato, a jovem relatou ter sido vítima de violência sexual. A ginecologista que a examinou descreveu lesões internas e externas severas, que impediam até mesmo a realização de exames ginecológicos completos devido ao processo inflamatório.
A defesa do réu tentou sustentar a tese de que a relação teria sido consensual. Contudo, a relatora do caso foi enfática ao refutar esse argumento. “O fato de a vítima ter aceitado ir ao Crusp, ou mesmo de ter manifestado interesse inicial pelo acusado, não autoriza concluir que tenha consentido com a prática sexual posteriormente realizada, muito menos em contexto de inconsciência, amnésia ou incapacidade de resistência”, registrou a desembargadora.
Posicionamento da instituição e políticas de acolhimento
Em nota oficial, a USP lamentou o ocorrido e manifestou solidariedade às vítimas de violência. A universidade esclareceu que não encontrou registros ou denúncias sobre o caso em seus canais institucionais à época e ressaltou que o condenado não possui mais vínculo com a instituição. Para mais detalhes sobre o suporte oferecido, consulte o portal oficial da USP.
A instituição reforçou que tem ampliado suas políticas de prevenção e acolhimento, citando a criação da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) e do Sistema USP de Acolhimento (SUA). O objetivo é fortalecer a rede de proteção contra assédio e violações de direitos humanos em todos os campi.
O M1 Metrópole segue acompanhando os desdobramentos deste caso e os debates sobre segurança no ambiente universitário. Continue conosco para se manter informado com notícias apuradas, contextuais e relevantes para o seu dia a dia.