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Uber Moto: Justiça de SP ordena prefeitura a autorizar serviço em 48 horas

Uber Moto: Justiça de SP ordena prefeitura a autorizar serviço em 48 horas
Foto: Montagem/g1/Bruno Peres/Agência Brasil e Secom/PMSP

A Justiça de São Paulo determinou nesta terça-feira (21) que a Prefeitura da capital paulista conceda formalmente o credenciamento da Uber para operar o serviço de moto por aplicativo em um prazo de 48 horas. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, estabelece uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, embora a medida ainda seja passível de recurso.

Este veredito judicial reacende o debate sobre a regulamentação do transporte por aplicativo na cidade, evidenciando um longo embate entre a administração municipal e as plataformas de mobilidade. A magistrada, em sua decisão, rejeitou o indeferimento emitido pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) em 15 de julho, apontando uma “reiterada resistência” da prefeitura em cumprir decisões judiciais anteriores.

O histórico da resistência municipal e as intervenções do STF

A controvérsia em torno da operação de serviços de moto por aplicativo em São Paulo não é recente. A decisão judicial desta terça-feira se insere em um contexto de diversas intervenções do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia suspendido exigências da prefeitura consideradas excessivas. A juíza Patrícia Persicano Pires citou, inclusive, um entendimento do STF, em medida cautelar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu requisitos municipais sobre coberturas adicionais de seguro.

Em decisões anteriores, o ministro Moraes já havia tornado sem efeito trechos do decreto municipal que impunham a contratação de seguros mais abrangentes e com valores significativamente mais altos do que o previsto na legislação federal. Para o ministro, a administração municipal invadiu a competência da União ao legislar sobre o tema, criando uma “barreira desproporcional” à atividade.

Seguros e a disputa por competência legislativa

O cerne da discórdia reside principalmente nas exigências de seguro. O decreto publicado em dezembro pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) previa que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) deveria cobrir não apenas o passageiro, mas também o condutor e terceiros envolvidos em acidentes. Além disso, o texto estipulava indenizações mínimas elevadas: R$ 100 mil para danos físicos e morais, R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil para morte, além de despesas médicas e hospitalares.

A prefeitura justificou o rigor adicional com base nos impactos econômicos e sociais dos acidentes envolvendo motocicletas, alegando que a rede de saúde pública municipal gasta aproximadamente R$ 35 milhões anualmente no tratamento de traumas. A gestão Nunes também argumentou que a extinção do seguro obrigatório DPVAT gerou um “vácuo protetivo social”.

Contudo, o ministro Alexandre de Moraes considerou que as exigências de valores vultosos e coberturas típicas de responsabilidade civil desvirtuam a natureza do Seguro APP, que é previsto em norma federal e regulado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo Moraes, a legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, que é um seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo.

Outras suspensões e o cenário das plataformas

Em janeiro, o ministro Moraes já havia suspendido outras exigências da regulamentação municipal, atendendo a um pedido da Confederação Nacional de Serviços (CNS). A CNS argumentou que as regras eram tão rígidas que representavam uma “proibição disfarçada de regulamentação”, e que, passados meses da edição do arcabouço normativo, nenhuma empresa havia conseguido se credenciar. Entre os dispositivos suspensos estavam a proibição de licença automática após 60 dias sem análise e a exigência da placa vermelha (categoria aluguel), que não é imposta pela legislação federal para serviços de transporte privado individual por aplicativo. O ministro também reforçou que a modalidade não pode ser equiparada ao mototáxi.

Em abril, a Uber teve seu pedido de credenciamento rejeitado justamente por não apresentar apólice de seguro que atendesse aos valores exigidos pela norma municipal. No mesmo mês, a 99, outra grande plataforma, anunciou sua desistência do serviço de moto por aplicativo na capital paulista, evidenciando as dificuldades impostas pela regulamentação.

Reação da prefeitura e os próximos passos

Questionado em 30 de junho sobre decisões anteriores do STF, o prefeito Ricardo Nunes lamentou as suspensões, afirmando que a gestão trabalha para preservar a vida das pessoas. “Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar”, declarou o prefeito na ocasião. A prefeitura, no entanto, pretende publicar um novo decreto de regulamentação das motos por aplicativo até 8 de dezembro, buscando adequar-se às determinações judiciais e, ao mesmo tempo, garantir a segurança dos usuários e condutores.

A decisão desta terça-feira representa um passo significativo na saga da regulamentação do Uber Moto em São Paulo, forçando a prefeitura a ceder em um ponto crucial. O desfecho dessa disputa terá implicações diretas para milhares de entregadores e passageiros que dependem ou desejam utilizar o serviço na maior cidade do país. Para acompanhar os próximos capítulos dessa e de outras notícias relevantes, continue conectado ao M1 Metrópole, seu portal de informação atualizada e contextualizada. Você pode consultar mais sobre decisões do STF em portal.stf.jus.br.

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