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Deolane Bezerra tem novo pedido de habeas corpus negado por maioria no Tj-sp

Deolane Bezerra tem novo pedido de habeas corpus negado por maioria no Tj-sp
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) formou maioria nesta sexta-feira (17) para negar um novo pedido de habeas corpus impetrado pela defesa da influenciadora e advogada Deolane Bezerra. A decisão mantém a prisão preventiva da advogada no âmbito da Operação Vérnix, que investiga suspeitas de lavagem de dinheiro e organização criminosa ligada ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e jogos de azar. O caso continua a gerar grande repercussão, levantando debates sobre prerrogativas da advocacia e o tratamento de figuras públicas no sistema judicial.

Até a noite da última sexta-feira, o placar era de 2 votos a 0 pela rejeição do pedido, entre os três desembargadores que julgam o caso. A relatora, desembargadora Renata Cantello, e o desembargador Leme Garcia votaram por manter a decisão que decretou a prisão. A expectativa agora se volta para o voto do terceiro magistrado, embora a maioria já esteja consolidada.

A Decisão da Justiça Paulista e os Fundamentos para a Negativa

A desembargadora Renata Cantello, ao fundamentar seu voto, destacou que as alegações da defesa e do relatório da OAB/SP sobre as condições prisionais de Deolane Bezerra não indicam ilegalidade na custódia preventiva. Segundo a relatora, as “inconformidades” apresentadas caracterizam “meras insatisfações com a rigidez natural do regime de reclusão e questões de gestão administrativa interna”, não sendo suficientes para justificar a concessão de prisão domiciliar ou a revogação da prisão.

Um ponto crucial na decisão foi a suspensão do registro de Deolane Bezerra na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) após a decretação de sua prisão. A magistrada argumentou que essa circunstância descaracteriza a condição jurídica que legitimaria a prerrogativa de recolhimento em Sala de Estado-Maior ou a conversão automática da prisão cautelar em domiciliar. Parte da jurisprudência, inclusive, segue esse entendimento mesmo quando a suspensão da inscrição na OAB ocorre após a prisão do profissional.

A Controvérsia em Torno da Prerrogativa da Advocacia

A defesa de Deolane Bezerra havia pleiteado a transferência para uma Sala de Estado-Maior ou, alternativamente, a prisão domiciliar, com base nas prerrogativas da advocacia. Contudo, a relatora mencionou um levantamento da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) que aponta que, entre 2007 e julho deste ano, 368 advogados estiveram recolhidos em unidades prisionais paulistas, sendo 73 deles na unidade de Tupi Paulista, onde a influenciadora está detida.

A desembargadora concluiu que a unidade prisional não foi escolhida com o objetivo de prejudicar a influenciadora, mas sim integra a política prisional adotada pelo estado, não havendo constrangimento ilegal. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) corrobora essa visão, afirmando que não existem mais Salas de Estado-Maior em funcionamento no sistema prisional paulista. O MP sustenta que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o próprio TJ-SP já consolidaram o entendimento de que a prerrogativa pode ser atendida com o recolhimento do advogado em cela individual, separada dos demais presos e com condições adequadas de higiene e salubridade.

Atualmente, 34 advogados estão presos em celas especiais de unidades prisionais paulistas, segundo o MP, que não registra pedidos da OAB-SP para transferência desses profissionais para Salas de Estado-Maior. A SAP, por sua vez, informa que a presa está alocada em Pavilhão Especial, de acordo com decisão judicial que reconheceu a existência de seu registro ativo como advogada, mesmo que suspenso.

O Contexto da Operação Vérnix e as Acusações

Deolane Bezerra foi presa preventivamente em maio, no âmbito da Operação Vérnix, uma ação conjunta da Polícia Civil e do Ministério Público de São Paulo. A investigação apura um complexo esquema de lavagem de dinheiro e organização criminosa com fortes indícios de ligação com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC). A influenciadora foi indiciada por lavagem de dinheiro e organização criminosa, suspeita de envolvimento em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à movimentação financeira do crime organizado. A gravidade dos fatos investigados foi um dos pontos considerados pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar um pedido liminar da defesa para revogar a prisão preventiva em análise preliminar.

O Posicionamento da OAB-SP e o Debate Público

A Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP) inicialmente impetrou um habeas corpus em favor de Deolane, argumentando que a advogada estaria presa em desacordo com as prerrogativas da profissão. Posteriormente, a entidade desistiu desse pedido e passou a atuar como terceira interessada no habeas corpus apresentado pela defesa da influenciadora. O presidente da seccional paulista, Leonardo Sica, assinou a habilitação da Ordem no processo.

A atuação da OAB-SP gerou críticas e debates nas redes sociais, com questionamentos sobre a coerência de defender a prerrogativa de uma advogada e, em seguida, suspender seu exercício profissional. Em resposta, Leonardo Sica publicou um vídeo em junho, afirmando que

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